Prefeitura derruba liminar que exigia 4 refeições diárias a população de rua
TJMS também retirou obrigação de ampliar o horário de atendimento no Centro POP
A Prefeitura de Campo Grande conseguiu derrubar parte de uma liminar que obrigava o município a ampliar o atendimento prestado no Centro POP (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua) e oferecer quatro refeições diárias às pessoas em situação de rua. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário da Justiça.
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A Prefeitura de Campo Grande derrubou parte de uma liminar que a obrigava a ampliar o atendimento no Centro POP e oferecer quatro refeições diárias à população em situação de rua. O TJMS entendeu que o serviço atende aos parâmetros mínimos do CNAS e que não foi comprovado perigo de dano. O tribunal também extinguiu pedidos já analisados em ação anterior, que segue em fase de cumprimento.
O resultado foi definido pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) no julgamento do Agravo de Instrumento, apresentado pelo município contra uma decisão provisória concedida em ação civil pública.
Com o julgamento, deixou de valer a obrigação imediata de ampliar o horário de funcionamento da unidade e de fornecer quatro refeições por dia. O tribunal entendeu que não foram demonstrados os requisitos necessários para manter essas determinações enquanto o processo ainda está em andamento.
Segundo a decisão, o serviço oferecido pela prefeitura atende aos parâmetros mínimos previstos em resolução de 11 de novembro de 2009, do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social).
Os desembargadores também consideraram que o município apresentou informações sobre o funcionamento regular do serviço, a adoção progressiva de melhorias estruturais e a existência de alternativas de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade.
“Ausente a probabilidade do direito quanto à ampliação do horário de funcionamento e ao fornecimento de quatro refeições diárias, pois o serviço público atende aos parâmetros mínimos fixados pela Resolução nº 109/2009 do CNAS”, afirma a decisão.
O tribunal ainda apontou que não ficou comprovado perigo de dano que justificasse a manutenção da medida urgente. A análise, no entanto, não representa o encerramento integral da ação.
Pedidos já haviam sido julgados
Outra parte do recurso apresentada pela prefeitura também foi aceita. O TJMS reconheceu que alguns pedidos incluídos na nova ação já haviam sido analisados em outra ACP proposta anteriormente pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
A ação anterior já possui sentença definitiva e está em fase de cumprimento. Por isso, o tribunal concluiu que as mesmas obrigações não poderiam ser novamente discutidas em outro processo.
Os pedidos envolvem instalações sanitárias, serviços de banho, fornecimento de água, lavanderia, acolhida e guarda de pertences das pessoas atendidas.
Com isso, essa parte do novo processo foi extinta. As obrigações já reconhecidas anteriormente, entretanto, continuam sendo discutidas na fase de cumprimento da primeira ação.


