Mudança na previdência é inconstitucional, admite Lídio
Presidente da Comissão de Revisão à LOM (Lei Orgânica do Município), o vereador Lídio Lopes (PP) admitiu que a mudança na previdência da Câmara Municipal é inconstitucional. A Constituição Federal proíbe, por meio da Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, a inclusão de vereadores e deputados no regime próprio de previdência dos órgãos públicos.
No parágrafo 13 do artigo 201, a Constituição Federal determina que o servidor ocupante de cargo em comissão ou temporário deve ser incluído no regime geral de previdência, ou seja, o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
Contudo, a Constituição Estadual, no artigo 182, faculta a prefeitos e vereadores serem segurados do instituto de previdência do Estado e das prefeituras, no caso, o IMPCG (Instituto Municipal de Previdência Social de Campo Grande). Mesmo que não seja reeleito, a Carta estadual permite que eles continuem contribuindo para serem beneficiados pelo órgão.
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