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Política

Pela segunda vez, Paulo Siufi é condenado por propaganda eleitoral antecipada

Francisco Júnior | 10/08/2011 19:02

Vereador terá que pagar R$ 15 mil

O vereador Paulo Siufi (PMDB), presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande, foi condenado pela segunda vez pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O julgamento, realizado ontem (9) pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) considerou que a distribuição de adesivos e materiais gráficos pelo político com sua logomarca, aliada à concessão de entrevistas divulgando sua pré-candidatura à prefeitura de Campo Grande, configura propaganda extemporânea.

De acordo com a PRE/MS (Procuradoria Regional Eleitoral), a propaganda eleitoral não se apresenta apenas com o pedido de voto explícito, mas inclui também o contexto social em que a publicidade é realizada. “É indispensável considerar a utilização de cores, formato e logomarca das peças gráficas distribuídas em conjunto com as manifestações pessoais nos meios de comunicação. Nas declarações, o político deixou clara sua intenção de candidatura nas próximas eleições municipais”, enfatiza a Procuradoria Eleitoral.

Pela reincidência do ilícito eleitoral, a multa que deve ser paga pelo candidato chega a 15 mil reais. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

O vereador disse que vai avaliar a decisão. “Decisão ter que ser comprida. Se tiver que recorrer a gente vai recorrer. Se tiver que pagar a gente vai ter que pagar. A lei é feita para ser comprida, afirmou o vereador.

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