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Política

Prefeita veta lei que criava zona de silêncio em torno de igrejas

Proposta ampliava restrição de ruído em raio de 200 metros durante cultos

Por Kamila Alcântara | 18/03/2026 14:08
Prefeita veta lei que criava zona de silêncio em torno de igrejas
Igreja católica no Bairro Tiradentes, em Campo Grande (Foto: Juliano Almeida)

A prefeita Adriane Lopes (PP) vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar 1.020/2026, que previa a inclusão de templos religiosos na chamada “zona de silêncio” em Campo Grande. A decisão foi publicada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (18).

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A prefeita Adriane Lopes vetou o projeto de lei que incluiria templos religiosos na "zona de silêncio" de Campo Grande. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, previa restrição de ruídos em um raio de 200 metros ao redor de igrejas durante os horários de culto. A Procuradoria-Geral do Município justificou o veto alegando que a medida criaria privilégios para instituições religiosas e apresentaria dificuldades práticas de fiscalização. A Planurb alertou que, com mais de 2 mil templos na capital, a restrição afetaria significativamente o funcionamento de estabelecimentos comerciais e eventos culturais.

Essa proposta havia sido aprovada em regime de urgência pela Câmara Municipal e alterava a Lei Complementar 2.909/1992, conhecida como Lei do Silêncio. Na prática, o texto determinava restrição mais rígida de ruídos em um raio de 200 metros ao redor de igrejas e outros locais de culto, durante os horários de funcionamento. Atualmente, esse tipo de proteção é aplicado apenas a locais como hospitais, escolas, bibliotecas e unidades de saúde.

Ao justificar o veto, a Procuradoria-Geral do Município apontou que a medida criaria tratamento privilegiado para instituições religiosas, sem base em critérios técnicos gerais. Segundo o parecer, a legislação atual já estabelece limites de emissão sonora para todas as atividades, incluindo templos, que já estão sujeitos à fiscalização e a multas em caso de irregularidade.

Para a prefeitura, transformar igrejas em áreas protegidas contra barulho, como ocorre com hospitais e escolas, rompe a neutralidade do poder público e fere princípios como isonomia e impessoalidade.

Outro ponto central do veto é a dificuldade prática de aplicação da norma. Como a zona de silêncio seria válida apenas durante os horários de culto, a restrição mudaria conforme a agenda de cada templo, com variações de dias e horários. Na avaliação da prefeitura, isso criaria um cenário instável e imprevisível, dificultando a fiscalização e gerando insegurança jurídica para moradores e comerciantes.

A análise técnica da Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) reforçou o veto ao apontar impactos no planejamento urbano. Levantamento citado no parecer indica a existência de mais de 2 mil templos na Capital.

Com a regra proposta, grandes áreas da cidade passariam a ter limite de ruído mais restritivo, o que poderia atingir bares, restaurantes, eventos culturais e empreendimentos já instalados. A agência também considerou a proposta incompatível com normas técnicas de controle de ruído, que definem áreas sensíveis com base na vulnerabilidade de quem recebe o som, como pacientes e estudantes, e não pela natureza da atividade exercida no local.

Prefeita veta lei que criava zona de silêncio em torno de igrejas
Mapa mostra templos religiosos em Campo Grande. (Foto: Divulgação)

O projeto foi apresentado pelo vereador Wilton Celeste, o Leinha (Avante), e aprovado em fevereiro. A justificativa era garantir que templos também tivessem proteção contra barulho externo durante cultos.

Durante a votação, o vereador Jean Ferreira (PT) criticou a proposta e defendeu o veto, argumentando que a medida poderia impactar bares, eventos e trabalhadores do setor cultural, além de afetar bairros de forma desigual, devido à concentração de templos em determinadas regiões.

Com o veto total, o projeto retorna à Câmara Municipal, que pode manter ou derrubar a decisão da prefeita. Para isso, é necessária maioria absoluta dos vereadores.

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