Prefeito de Ponta Porã terá que devolver R$ 231,1 mil aos cofres públicos
A sessão da 2ª Câmara do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) determinou, nesta terça-feira, que o prefeito de Ponta Porã, Flávio Kayatt (PSDB), devolva R$ 231,1 mil aos cofres públicos, além de multá-lo em cerca de R$ 6 mil.
A irregularidade apontada pelo TCE está num contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Dimensão Comércio de Artigos Médicos Hospitalares Ltda., celebrado para atender à compra de medicamentos ao Hospital Regional e Unidades Básicas do Município.
Conforme a corte de contas foi considerada irregular a prestação de contas referente ao Processo Nº 9764/2010 “por infringir o artigo 63, §2º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 (ausência de liquidação parcial da despesa), nos termos do artigo 311, II c/c artigo 312, II da Resolução Normativa 057/2006 do TC/MS”.
A quantia de R$ 231.125,85 se refere ao “valor empenhado e não liquidado ou anulado, a fim de recompor o prejuízo causado ao erário” e o pagamento tem de ocorrer dentro de 60 dias.
O Tribunal também considerou irregular e ilegal processo a formalização e execução financeira de contrato entre a Prefeitura de Ponta Porã e a empresa Sol Alimentos Ltda - ME, celebrado para compra de pão e leite para os Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 61.540,00.
O Ministério Público de Contas verificou a falha, mas não determinou a devolução de valores “por considerar a relevância do objeto adquirido e verificar que a despesa foi totalmente liquidada”.