Projeto no Senado prevê legalização de cassinos no Pantanal e na Amazônia
Projeto de lei apresentado à Câmara Federal prevê que a legalização de cassinos no Brasil em duas regiões específicas: o Pantanal e a Amazonia. A proposta está aguardando a designação de um relator na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), para ser analisada.
A autorização engloba os estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Acre, Amapá, Amazonas, do Maranhão, Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins.
Segundo o autor da proposta, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), o objetivo é dotar essas regiões de mecanismos capazes de promover o desenvolvimento e minimizar as desigualdades sociais.
"O funcionamento dos cassinos é fator de desenvolvimento em qualquer parte do mundo e a autorização de funcionamento na região pretendida reveste-se de maior importância à medida que também é um mecanismo de estímulo ao grande potencial da região, que é ecoturismo", diz o senador.
Ele afirma que o fluxo de turistas terá como ênfase a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável, promovendo, por outro lado, geração de empregos.
Tramite Após análise da CCJ, a proposta será examinada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo e, em seguida, terminativamente pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
Na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, tramita outro projeto de lei apresentado por Mozarildo que, segundo a assessoria do parlamentar, é um complemento ao que permite a exploração de cassinos na Região Amazônica e no Pantanal. A proposta (PLS 13/11) dispensa o visto de turistas estrangeiros para as visitas a essas regiões, desde que a viagem seja de até 15 dias.
Na justificativa, Mozarildo explica que o objetivo é incrementar o fluxo turístico nos estados dessas duas regiões.
O projeto está na CRE, com prazo para recebimento de emendas até esta quarta-feira (16). Em seguida, será designado um relator na comissão.
Jogos de azar
Proibição- Os cassinos foram proibidos no Brasil em 1946 pelo presidente Eurico Gaspar Dutra (Decreto-lei 9.215/46), sob o argumento de que os jogos de azar atentavam contra os princípios morais.
A atividade de exploração desses jogos vinha desde o Império, mas foi proibida em 1917. A proibição foi suspensa em 1934, pelo presidente Getúlio Vargas, e restabelecida por Dutra em 1946. Nesse período em que os jogos de azar estiveram liberados, multiplicaram-se os cassinos no país.