Projeto proíbe cobrança por emissão de boletos bancários
O deputado estadual Paulo Duarte (PT) apresentou um projeto de lei que proíbe a cobrança de taxa por emissão de carnê e boleto bancário em Mato Grosso do Sul. Pela proposta, a multa para o fornecedor (pessoa física ou jurídica) que descumprir a proibição será de mil reais por carnê ou boleto emitido. O fornecedor também sofrerá as penalisades impostas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação penal.
De acordo com o deputado, boletos como de revista e financiamento de carro trazem a cobrança pela emissão. Conforme o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, a cobrança por emissão de boleto bancário é considerada ilegal.
O Código Civil determina que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída. O Código de Defesa do Consumidor classifica a cobrança como abusiva. Conforme Paulo Duarte, qualquer esfera do legislativo pode propor projetos sobre defesa do consumidor.