Publicadas normas para PM atuar como oficial de justiça em medidas protetivas
Meta é garantir que ordens judiciais sejam cumpridas mesmo em sábados, domingos, feriados e ponto facultativo
RESUMO
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O Governo de Mato Grosso do Sul publicou normas que regulamentam a atuação de policiais militares no cumprimento de medidas protetivas de urgência relacionadas à violência doméstica. A resolução estabelece que os agentes atuarão como oficiais de justiça temporários durante plantões, garantindo a execução de ordens judiciais mesmo em feriados e fins de semana. A divisão de responsabilidades determina que policiais civis atuarão quando o agressor estiver sob custódia em delegacia, enquanto a Polícia Militar ficará encarregada das demais situações. As diligências deverão ser executadas em até 48 horas, com integração entre os sistemas do Poder Judiciário e da Segurança Pública.

Depois de regulamentar a atuação de policiais civis, o Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (21) as regras que também envolvem policiais militares no cumprimento das medidas protetivas de urgência relacionadas à violência doméstica. A norma da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) detalha como será a função dos agentes habilitados como oficiais de justiça ad hoc (temporário) em regime de plantão.
O objetivo é garantir que ordens judiciais sejam cumpridas mesmo em sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, por meio da integração de sistemas entre o Poder Judiciário e a Segurança Pública. Na prática, policiais designados, tanto civis quanto militares, poderão entregar intimações e comunicar agressores sobre medidas protetivas determinadas pela Justiça, evitando atrasos que possam colocar em risco a vítima.
De acordo com a resolução, a divisão de tarefas ficará clara: policiais civis atuarão quando o agressor estiver sob custódia em uma delegacia, antes da audiência de custódia ou do recâmbio ao presídio; já nas demais situações, o cumprimento das medidas ficará sob responsabilidade da Polícia Militar.
As diligências terão prazo máximo de 48 horas para serem executadas e devolvidas ao Judiciário, com certificação do ato positivo, parcial ou negativo.
O regramento deriva do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e o Governo do Estado, além de provimento do TJ, que fixou protocolos de atendimento às vítimas de violência doméstica.
Veja as regras:
1. Situações de plantão
As medidas deverão ser cumpridas também em sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
Isso será possível por meio da interoperabilidade (integração) entre os sistemas do Poder Judiciário e da Segurança Pública.
2. Fluxo de solicitação
A vítima solicita a medida protetiva na delegacia, que encaminha o pedido ao Judiciário pelo sistema integrado.
Se a medida for deferida, a ordem é enviada de volta à polícia, que a distribui a um oficial de justiça ad hoc (policial habilitado).
3. Quem cumpre a ordem
Policiais civis: quando o agressor estiver sob custódia na delegacia, antes da audiência de custódia ou antes de ser transferido ao presídio.
Policiais militares: nos demais casos (quando o agressor está em liberdade ou precisa ser localizado).
4. Prazos e certificação
O cumprimento da ordem deve ocorrer em até 48 horas após a distribuição ao policial designado.
O oficial ad hoc deve registrar o resultado:
ato positivo (cumprido integralmente),
ato positivo parcial,
ato negativo,
ou não cumprimento.
A certidão é devolvida ao Judiciário pelo sistema integrado.
5. Procedimentos especiais
Se o agressor for abordado em outra diligência policial durante o prazo, o oficial ad hoc da corporação deve ser informado para cumprir imediatamente a ordem judicial.
As medidas deferidas ficarão disponíveis para consulta nos sistemas da Segurança Pública.
6. Organização interna
A Polícia Civil e a Polícia Militar deverão indicar as unidades responsáveis por cumprir as medidas, nomear gestores e normatizar protocolos internos.
Casos omissos serão resolvidos pela Sejusp em conjunto com as corporações e o TJMS.