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Política

Refis/MS também livra devedores de custas com honorários

Redação | 29/08/2009 18:32

Em vigor há duas semanas, o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) do ICMS também livra devedores de custas com honorários de advogados.

Além dos descontos para favorecer a renegociação de débitos, emenda apresentada pelo deputado Ary Rigo (PDT) alterou o artigo 11 do projeto lei 132/09, aprovado no início do mês. Ficou estabelecido que os honorários advocatícios "não serão devidos em se tratando de débitos não ajuizados, ainda que inscritos em dívida ativa."

A emenda esclarece também que "serão fixados em 10% do valor do crédito tributário apurado após as reduções de multa e juros de que trata esta lei, ainda que se tratem de honorários de sucumbência, objeto de execução, inclusive nos casos em que a quitação do débito principal tenta ocorrido anteriormente a edição desta lei".

O governo espera resgatar, em até dois anos, R$ 300 milhões dos R$ 2 bilhões que tem a receber em dívidas com créditos tributários.

Os pagamentos poderão ser feitos em parcela única, com exclusão de multa e juros; em até cinco parcelas com redução de 75% da multa; ou ainda em até 10 parcelas com redução de 50% da multa.

Para quem aderir ao Refis, o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser feito até o dia 30 de abril de 2010. (Informações da assessoria do deputados)

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