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Política

Reprovação das contas não impede posse, mas serve de alerta ao eleitor

Ricardo Campos Jr. | 12/12/2016 09:26
Juiz eleitoral Wilson Leite é o responsável por analisar contas de campanha (Foto: Ricardo Campos Jr.)
Juiz eleitoral Wilson Leite é o responsável por analisar contas de campanha (Foto: Ricardo Campos Jr.)

A reprovação das contas de, pelo menos, 15 vereadores eleitos em Campo Grande não implica na perda de mandato, mas serve de alerta aos eleitores em futuras campanhas políticas.

Segundo o juiz eleitoral Wilson Leite, responsável por analisar as receitas e despesas dos candidatos, as sentenças não se enquadram nos crimes previstos pela Lei da Ficha Limpa, nem se forem reiteradas por um órgão colegiado em segundo grau.

No entanto, conforme o magistrado, os problemas de transparência nos relatórios podem ser a “ponta do iceberg” para crimes eleitorais, como abuso de poder econômico ou até mesmo falsidade ideológica em caso de omissões mais graves.

Cabe ao Ministério Público Eleitoral, se enxergar esses indícios, abrir investigação e depois processo pedindo a cassação.

“Tanto a aprovação com ressalvas como a desaprovação das contas não impede a diplomação do candidato. Na verdade, isso significa que foram constatadas irregularidades nas contas, basicamente formais”, pontua o juiz.

Somente se os candidatos deixarem de apresentar o balanço de receitas e despesas de campanha são impedidos de tomar posse, mas todos os 29 eleitos e seus suplentes cumpriram o protocolo, garante Leite.

Entretanto, conforme o juiz eleitoral, 174 candidatos a vereador derrotados nas urnas não apresentaram a prestação de contas.

Mesmo atrasados, eles estão sendo notificados por mensagens eletrônicas a comparecerem ao Fórum Eleitoral. Ao chegar ao local, receberão prazo de três dias para regularizar a situação.

Se ainda assim não o fizerem, conforme Leite, incorrem em descumprimento das obrigações eleitorais e podem ser impedidos de se candidatarem novamente para outros cargos públicos.

Processados - Somente sete eleitos seguiram à risca a legislação eleitoral e tiveram as contas aprovadas sem qualquer tipo de ressalva. São eles Valdir Gomes (PP); Paulo Siufi (PMDB); Eduardo Romero (REDE), Jeremias Flores dos Santos, Pastor Jeremias Flores (PT do B), Hederson Fritz Morais da Silveira, o Enfermeiro Fritz (PSD); Dharleng Campos (PP); e Francisco Gonçalves de Carvalho, o Veterinário Francisco (PSB).

Foram encontradas irregularidades nas contas de Loester Nunes de Oliveira, o Dr. Loester (PMDB); Gilmar da Cruz (PRB); Luiz Carlos Correia de Lima, o Lucas de Lima do Amor Sem Fim (SD); Elias Longo Junior, o Junior Longo (PSDB); Roberto Santana dos Santos, o Betinho (PRB); Wellington de Oliveira, o delegado Wellington (PSDB); Antônio Ferreira da Cruz Filho, o Dr. Antônio Cruz (PSDB); Francisco de Almeida Telles, o Chiquinho Telles (PSD); Derly dos Reis de Oliveira, o Cazuza (PP); Maria Aparecida de Oliveira do Amaral, a Enfermeira Cida Amaral (PTN); André Salineiro (PSDB); João César Mattogrosso (PSDB); Vinícius Siqueira (DEM); Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB); e Ayrton de Araújo (PT).

Dharleng Campos (PP), cuja análise preliminar constatou-se irregularidades nas contas, agora, teve a prestação aprovadas. O parecer da Justiça Eleitoral foi de que os problemas encontrados foram sanados pela vereadora eleita. Já o vereador Otavio Trad (PTB), apresentou as documentações solicitadas e teve as contas "aprovadas com ressalvas".  

Erros – O grande problema na prestação de contas, conforme o magistrado, foi a falta de zelo nos prazos para o registro de receitas e despesas, que pela lei devem ser feitas em até 72 horas após a contratação ou recebimento.

“Nós fizemos uma análise do quantitativo de falhas e irregularidades formais que acabam impedindo que o eleitor tenha conhecimento de onde vem a receita e qual é a despesa do seu candidato. Uma das coisas mais caras na legislação atualmente é a questão da transparência”, diz o juiz.

*Matéria editada para correção de informação às 18h23, para informar que Dharleng Campos e Otávio Trad não constam mais na lista de irregulares, já que apresentaram resposta e tiveram as contas aprovadas pelo TRE-MS.

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