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Política

Riedel sanciona isenção para aposentados com comorbidade, mas vai mudar validade

Lei foi publicada com erro que será corrigido para entrar em vigor de forma retroativa, no dia 1º de setembro

Por Fernanda Palheta | 16/09/2024 09:57
Grupo de aposentados frequentam a Assembleia para reivindicar melhorias na aposentadoria e acompanhar tramitação de projeto de lei (Foto: Marcos Maluf)
Grupo de aposentados frequentam a Assembleia para reivindicar melhorias na aposentadoria e acompanhar tramitação de projeto de lei (Foto: Marcos Maluf)

Após tramitação rápida na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), o governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a Lei nº 6.307, que isenta aposentados e pensionistas com comorbidades que recebem até três salários mínimos da contribuição de 14% da previdência.

O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (16) sem a emenda modificativa apresentada pelo legislativo, que antecipava a validade do desconto, tendo efeito retroativo. Ao Campo Grande News, o secretário estadual de Administração de Mato Grosso do Sul, Frederico Felini, informou que houve um erro na publicação. "Foi encaminhado o arquivo com equívoco. Será publicado no próximo diário oficial", disse.

Segundo a redação da emenda, a "Lei entra em vigor em 1º de setembro de 2024", mesmo sendo aprovada e sancionada após essa data. A mudança foi proposta para atender a demanda dos aposentados. Na publicação, o Artigo 3º  prevê que "no 1º dia do mês subsequente ao da sua publicação", ou seja, no salário de outubro, depositado em novembro.

O assunto está sendo debatido desde 2019, porém ganhou ainda mais força em 2023, quando aposentados e pensionistas fizeram inúmeras manifestações em Campo Grande pressionando o governo estadual. Para conter os ânimos, a gestão garantiu o auxílio de R$ 300 aos aposentados e pensionistas com benefício de até R$ 7,7 mil. O valor é pago desde abril deste ano.

Beneficiados - As comorbidades que receberão a isenção seguem a mesma regra dos isentos pelo imposto de renda, sendo eles: pessoas aposentadas ou pensionistas com neoplasia maligna, doença de Parkinson, cardiopatia grave, hanseníase, tuberculose ativa, cegueira, contaminação por radiação, esclerose múltipla, hepatopatia grave.

Alienação mental, moléstia profissional, situações como aids, nefropatia grave, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante também aparecem na lista.

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