ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, SEXTA  29    CAMPO GRANDE 24º

Política

Sancionada lei que amplia gratuidade a idosos em ônibus intermunicipal

Vinícius Squinelo | 20/09/2011 10:47
André comemorou regulamentação de gratuidade no transporte intermunicipal em MS, e disse que o Estado vai ser exemplo de cumprimento de lei (foto: João Garrigó)
André comemorou regulamentação de gratuidade no transporte intermunicipal em MS, e disse que o Estado vai ser exemplo de cumprimento de lei (foto: João Garrigó)

O governador André Puccinelli (PMDB) sancionou na manhã de hoje, em evento na governadoria, a nova lei estadual que concede gratuidade ou desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em benefício das pessoas idosas e ou com deficiência física.

Com a nova lei, é obrigatório que cada ônibus com itinerário município – município, dentro de MS, tenham duas cadeiras separadas para idosos e duas para portadores de necessidades especiais.

A medida acaba com a controvérsia entre a antiga lei estadual, que previa gratuidade para pessoas acima de 65 anos, e a Lei do Idoso, que considerava a idade para gratuidade como 60 anos. A lei sancionada por André garante a viagem sem custos para passageiros de 60 anos, além dos portadores de necessidades.

“Vamos fazer seriamente de MS um exemplo de regulamentação e cumprimento às leis, e este é um avanço social muito grande”, afirmou André.

Presente no evento, a presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa, Ediméia Pacheco, comemorou a lei. “O principal avanço é acabar com os confrontos entre as leis, e diminuir as dificuldades em conseguir um assento em ônibus. Hoje talvez não sejamos idosos, mas amanhã seremos, então temos que garantir os direitos”, comentou Pacheco.

Outro grupo beneficiado pela nova lei também estava representado no evento. “A maior dificuldade era conseguir passagens, agora com essa medida acho que vai ser mais fácil de viajar”, relatou José Alonso dos Santos, membro do Comselho Estadual das Pessoas Portadoras de Deficiência Física.

A nova lei resultou dos esforços de um grupo de trabalho constituído pelas Secretarias de Trabalho e Assistência Social, de Administração, e da Fazenda, além da Superintendência de Gestão da Informação, criado para aperfeiçoar o modelo de concessão do benefício existente.

O grupo promoveu a análise da legislação em vigor e chegou ao novo instrumento legal, que traz em seu bojo as correções necessárias quanto a diversos aspectos: a faixa etária dos idosos; o direcionamento do benefício de transporte a doentes crônicos que se tratam fora do próprio domicílio conforme preconiza a Portaria nº 55/1999 (ou seja, um transporte adequado, via a área da Saúde, e não o sistema regular comum); a previsão e exigência da carteira para acesso ao benefício, facilitando dessa forma o controle do crédito outorgado de ICMS às empresas transportadoras; e o estabelecimento das competências aos órgãos envolvidos nos procedimentos para que o benefício chegue ao usuário.

A nova legislação tem os seguintes objetivos específicos: Promover a agilidade na concessão, mediante a disponibilização de processo informatizado aos 78 municípios do Estado; Atender ao que está previsto pela Organização Mundial de Saúde quanto a faixa etária, no caso dos idosos, passando de 65 para 60 anos; aperfeiçoar a análise do crédito outorgado; definir competências de cada um dos atores que têm participação no processo de concessão do benefício.

Nos siga no Google Notícias