Sancionada lei que muda regras da isenção de ICMS as igrejas
Sanção obriga tempos religiosos a avisarem sobre mudança de titularidade para manter benefício

O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou lei que obriga templos religiosos de Mato Grosso do Sul a comunicarem diretamente à Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) toda vez que houver mudança na titularidade dos imóveis. A medida, publicada nesta quarta-feira (25) no DOE (Diário Oficial do Estado), é requisito para manter a imunidade tributária nas contas de energia, internet e telefonia.
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Governador sanciona lei que obriga templos religiosos a informar mudanças de titularidade de imóveis à Sefaz-MS. Medida visa garantir maior controle sobre imunidade tributária em contas de energia, internet e telefonia, antes comunicadas diretamente às concessionárias pelos templos. Nova lei transfere para a Sefaz a responsabilidade de receber, analisar e autorizar pedidos de isenção de ICMS, que representa 17% das tarifas. Objetivo é agilizar o processo e assegurar que o benefício, previsto na Constituição, chegue efetivamente aos templos. A mudança exige que os templos comuniquem a alteração de titularidade do imóvel e renovem o pedido de isenção junto à Sefaz.
O objetivo, segundo o Executivo, é garantir maior controle sobre a concessão do benefício.
Até agora, os próprios templos comunicavam às concessionárias sobre o direito à isenção. Com a nova norma, a Secretaria de Fazenda passa a ser a responsável por receber, analisar e autorizar o pedido de imunidade, como previsto pela Constituição Federal para instituições religiosas.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) representa 17% das tarifas de luz, telefonia e internet. A legislação brasileira assegura imunidade para templos de qualquer culto, mas o Governo do Estado afirma que o modelo anterior dificultava o acesso ao benefício.
Segundo justificativa apresentada no projeto original, o novo formato dará mais celeridade à concessão da isenção. A Sefaz poderá utilizar sua estrutura e fiscalização para verificar a existência e regularidade dos estabelecimentos.
A nova exigência também determina que, além da primeira solicitação, os templos deverão renovar o pedido sempre que o imóvel mudar de responsável. A alteração encerra a autorização automática feita por concessionárias, como ocorre atualmente.
O projeto de lei nº 87/2025 foi aprovado pelos deputados estaduais em maio e agora entra em vigor com a sanção do governador.
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