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Política

Senado aprova PEC que veta filiação partidária de membro da Justiça Eleitoral

Paulo Victor Chagas, da Agência Brasil | 28/11/2017 20:59

O Senado aprovou nesta terça-feira (28) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que impede membros de partidos políticos de assumir cargos na Justiça Eleitoral, caso tenham sido filiados até dois anos antes da posse. Aprovada em segundo turno, a PEC segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, os integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e de juntas eleitorais não poderão ter tido filiação partidária nos dois anos anteriores à posse no cargo ou início do exercício da função.

Ao justificar a proposta, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) disse que o objetivo é que os juízes eleitorais possam trabalhar com “objetividade e segurança,” sem “afinidades políticas e ideológicas ainda recentes”. “Cabe ponderar que, por vezes, são designados para exercer a função de juiz eleitoral, na cota da advocacia, profissionais que atuam como mandatários e representantes de partidos políticos e que só se afastam dessa atividade a partir da respectiva indicação”, argumentou o parlamentar.

CelularesOs senadores também aprovaram o projeto que permite ao usuário de aparelhos celulares telefonar e enviar mensagens a serviços de emergência gratuitamente. Segundo o texto, que segue agora para sanção presidencial, as ligações de celular e o envio de torpedos para órgãos que prestam serviços públicos, como corpos de bombeiros, polícias e unidades de saúde, deverão ser gratuitas.

Outra proposta votada pelo Senado na tarde desta terça-feira foi a que inclui a segurança pública ao lado da educação, saúde e assistência social, como ações imunes a sanções de suspensão de transferências voluntárias. Aprovado por unanimidade pelos 60 senadores presentes, o projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir o repasse de recursos à segurança. A matéria, porém, ainda precisa ser aprovada pela Câmara para que passe a valer.

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