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Política

Senado emperra reforma, após 3ª mudança sobre internet

Redação | 02/09/2009 15:22

A regulamentação da propaganda paga na internet adiou a votação da reforma eleitoral no Senado, prevista para essa quarta-feira. Para entrarem em vigor já em 2010, as modificações devem ser aprovadas até o dia 3 de outubro próximo, um ano antes das eleições estaduais, mas depois de passarem pelo plenário do Senado, voltam para Câmara porque houve alteração no projeto original.

As mudanças foram aprovadas nesta quarta-feira (2) pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em reunião conjunta.

A proposta deve ser votada em Plenário só na próxima semana. O líder do PSDB, Arthur Virgílio, justificou que questões como regulamentação da campanha na internet precisam de discussão maior.

O sul-mato-grossense Valter Pereira (PMDB-MS) também demonstrou preocupação hoje com as regras impostas para a propaganda convencional.

"Tenho medo que os comícios fiquem muito mortos com o grande número de limitações impostas", afirmou.

O texto aprovado na CCJ e na CCT também permite a propaganda eleitoral em bens particulares por meio da fixação de faixas e cartazes não-colantes que não excedam a quatro metros quadrados, mas proíbe a pintura de muros e paredes externas, que a Câmara havia autorizado.

As principais modificações do Senado à proposta aprovada pela Câmara foram a rejeição de duas inovações inseridas pelos deputados: a impressão dos votos eletrônicos e a regulamentação do voto em trânsito.

Segundo justificam os relatores na CCJ, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), e na CCT, Marco Maciel (DEM-PE), que elaboraram parecer em conjunto, o voto impresso é um retrocesso e o voto em trânsito é passível de fraude, pois permite que um eleitor possa votar mais de uma vez, em localidades diferentes.

Internet - A permissão para veiculação de propaganda paga em sítios destinados à veiculação de notícias na internet, que num primeiro parecer dos dois relatores havia sido autorizada para candidatos a todos os cargos, foi alterada e restringida a quem concorrer a presidente da República, limitada a 24 inserções.

O espaço total da propaganda não pode exceder a um oitavo do espaço total do conteúdo e não pode ser destinada exclusivamente a um único partido ou candidato. Fica proibida a veiculação, no entanto, ainda que gratuitamente, de propaganda em sítios de pessoas jurídicas cuja principal atividade não seja a oferta de serviços noticiosos e sítios oficiais.

"Esse assunto da Internet é novo. Na legislação atual, por falta de lei, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu a propaganda pela internet. A Câmara autorizou a propaganda gratuita e nós (no Senado) estamos dando um passo a mais, permitindo a propaganda paga para presidente da República", argumentou Azeredo.

O número de inserções pagas na imprensa escrita e respectiva reprodução na internet foi alterado de 12, como constava no primeiro parecer, para 24, para permitir, segundo Azeredo, maior participação dos candidatos.

"São 12 semanas de propaganda. Com a modificação, o candidato poderá aparecer até duas vezes por semana", explicou Azeredo.

A proposta do Senado também proíbe a qualquer candidato comparecer, nos seis meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, lançamento de pedra fundamental de obra pública ou ato de assinatura de ordem de serviço para a realização de obra pública. Emenda anterior da CCJ proibia o comparecimento de candidato apenas nos três últimos meses antes da eleição.

Os dois relatores resolveram também prever penalidades em caso de descumprimento de regra eleitoral que determina um mínimo de 30% para candidaturas femininas e também esclarecer regras para o comparecimento de políticos a programas diversos.

Assim, fica autorizada a participação de filiados a partidos políticos ou pré-candidatos em entrevistas e programas nos diversos meios de comunicação, inclusive com a exposição de plataformas, projetos políticos e críticas político-partidárias, desde que não haja pedidos de votos.

As doações de recursos financeiros poderão ser feitas por autorização de débito na conta de telefone, por cartão de crédito ou de débito, boleto ou transferência bancária e outros meios eletrônicos de pagamento que deverão conter a identificação do doador e a emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

Já a obrigação de veicular propaganda eleitoral estende-se a todas as concessionárias, permissionárias e autorizadas dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, com exceção das TVs por assinatura

Aloizio Mercadante (PT-SP) sugeriu que, em programas de entrevistas, sejam convidados obrigatoriamente todos os candidatos a cargos majoritários filiados a partidos que tenham pelo menos 10 representantes no Congresso ou 15 em coligações.

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