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Política

Senado inclui violência contra filhos e parentes na Lei Maria da Penha

Agressor atinge outra pessoa para provocar abalo emocional na mulher, define o projeto

Por Gustavo Bonotto | 25/03/2026 23:10
Senado inclui violência contra filhos e parentes na Lei Maria da Penha
Texto define o vicaricídio como o ato de matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade da mulher com o objetivo de puni-la, controlá-la ou causar sofrimento. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Senado aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que cria o crime de vicaricídio e inclui a violência contra filhos e parentes na Lei Maria da Penha. A proposta define punição de 20 a 40 anos de prisão para quem matar pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento psicológico à mulher. A votação simbólica ocorreu em Brasília (DF) e o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

RESUMO

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O Senado Federal aprovou projeto que inclui o crime de vicaricídio na Lei Maria da Penha, estabelecendo pena de 20 a 40 anos para quem matar pessoas próximas visando causar sofrimento psicológico à mulher. O texto, que segue para sanção presidencial, altera também o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. A nova legislação reconhece a violência vicária, quando o agressor atinge familiares para provocar abalo emocional na mulher. A pena pode aumentar em um terço se o crime ocorrer na presença da vítima, contra menor de idade, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.

O projeto já havia passado pela Câmara dos Deputados na semana passada. A proposta altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para reconhecer esse tipo de violência.

O texto define o vicaricídio como o ato de matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade da mulher com o objetivo de puní-la, controlá-la ou causar sofrimento. A prática ocorre no contexto de violência doméstica e familiar.

A nova regra também inclui a chamada violência vicária. Nesse caso, o agressor atinge outra pessoa, como filhos, para provocar abalo emocional na mulher.

A pena pode aumentar em um terço se o crime ocorrer na presença da mulher, contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva.

A proposta busca ampliar a proteção às mulheres e punir com mais rigor casos em que o agressor utiliza familiares como forma de violência psicológica.

Se você vive ou testemunha alguma forma de agressão, denuncie. O 180 atende 24 horas e pode orientar e acolher. Em situações de risco imediato, ligue 190. Seu gesto pode salvar uma vida.