O plenário do Senado aprovou hoje (11) o projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. O projeto foi encaminhado à sanção da presidenta da República.
O texto também estabelece o agravamento da pena quando o crime for cometido contra parentes até terceiro grau desses agentes públicos de segurança e for motivado pelo parentesco deles. Esses tipos de homicídio especificamente serão considerados qualificados, o que aumentará a pena do autor do crime.
A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, que é de seis a 20 anos. Também foi aumentada em dois terços a pena para casos de lesão corporal contra esses agentes ou familiares.
O projeto foi aprovado em sessão deliberativa convocada para a tarde desta quinta-feira.
Todos os dias nós nos deparamos com notícias de policiais bandidos, as notícias de assassinato de policiais são poucas, o pior tipo de bandido é o policial, não importa se CIVIL ou PM, pois eles tem o aparato e o conhecimento de como executar seus planos criminosos.
Acho equivocado fazer valer esta lei, primeiro devemos considerar crime hediondo, policiais cometerem qualquer tipo de crime, tendo a expulsão imediata e tb a proibição de andar armado.
Daí sim poderemos fazer valer a lei referente a assassinato de policiais.
Lembrando que de todas as mortes de policiais registradas,em boa parte fica bem evidente a participação, de alguma forma, do policial, então vamos aumentar sim as penas, mas para ambos os lados.
Quando se faz o concurso, nós já sabemos dos riscos da função.