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MAIO, QUARTA  08    CAMPO GRANDE 26º

Política

Sindicâncias podem ser provas na cassação da candidatura de Bernal

Aline dos Santos | 05/08/2014 18:20
Bernal assumiu Prefeitura em 15 de maio. (Foto: Cleber Gellio/Arquivo)
Bernal assumiu Prefeitura em 15 de maio. (Foto: Cleber Gellio/Arquivo)

As sindicâncias sobre a invasão da Prefeitura de Campo Grande podem ser utilizadas como provas no processo de impugnação da candidatura do prefeito cassado Alcides Bernal (PP) a senador. No último dia 30 de julho, a candidatura foi barrada pelo TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral). No entanto, a questão segue para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Além da cassação pela Câmara Municipal, realizada em 12 de março, que deixa Bernal inelegível por oito anos, não foi cumprido o prazo de descompatibilização. Em 15 de maio, após uma liminar judicial, o prefeito cassado tomou posse do cargo por livre iniciativa. O rito correto seria ser empossado pela Câmara Municipal.

Conforme apurado pelo Campo Grande News, Ministério Público e a Justiça Eleitoral podem requisitar “empréstimo de prova” por meio de cópia da documentação das sindicâncias administrativas e na investigação da Polícia Civil. Nos levantamentos, foto, vídeos e depoimentos podem comprovar que Bernal assumiu o cargo de prefeito.

De acordo com a sindicância, a titular da SAS (Secretaria de Políticas e Ações Sociais e Cidadania), Janete Belini D’Oliveira relatou que a ex-secretária da pasta, Thaís Helena Vieira Rosa Gomes (PT) invadiu a repartição por volta de 19h. Ela informou que assumiria imediatamente a secretaria por ordem do prefeito, reconduzido judicialmente ao cargo.

O documento mostra comportamento similar por parte do ex-secretário de Administração, Ricardo Ballock. Ele teria ido à Cecom (Central de Compras) e afirmou que cumpria determinação do prefeito cassado. O ex-secretário distribuiu ordens para que todos os servidores se retirassem imediatamente da repartição, pois estariam todos exonerados pelo fato dele ter retornado.

A sindicância apurou também que Bernal, mesmo desacompanhado de oficial de Justiça e dos requisitos legais para retomar ao cargo, forçou a entrada no prédio e permaneceu por lá fora do expediente, o que pode caracterizar a invasão.

No julgamento – Na sessão do dia 30 de julho, a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) alegou que, ao assumir o cargo, ainda que de forma provisória, Bernal foi prefeito de Campo Grande em um prazo menor do que os seis meses anteriores à data do pleito, marcado para 5 de outubro.

Para o relator do processo, Bernal também não respeitou o prazo para se desligar da Prefeitura. “Ele (Bernal) retornou temporariamente à Prefeitura. Nesse interregno ele esteve lá como agente público e deu ordens exercendo a função administrativa e um poder hierárquico que fez agir como prefeito, sob tutela jurisdicional”, ponderou o o juiz federal Heraldo Garcia Vitta.

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