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Política

STF apura legalidade da lei que reduziu número de procuradores do TCE/MS

Paulo Yafusso | 26/03/2016 11:56
Alegando relevância da Ação, ministro Teori Zavasscki, do STF, determinou rito abreviado no julgamento do caso (Foto: Divulgação STF)
Alegando relevância da Ação, ministro Teori Zavasscki, do STF, determinou rito abreviado no julgamento do caso (Foto: Divulgação STF)

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a adoção do rito abreviado para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5483, proposta pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon). A ação pretende garantir que seja mantido o número de vagas previsto em lei, para os cargos de procurador de Contas. Emenda Constitucional 68/2015, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, reduz de 7 para 4 o número de procuradores que atuam no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O ministro Teori Zavascki deu prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa do Estado preste informações sobre o assunto, e deu 5 dias para que o Procurador-Geral da República e a Advogado-Geral da União se manifestem. Além disso, com base no artigo 12 da Lei 9.868/1999, ele determinou que a Ação tenha o mérito julgado direto pelo plenário do STF, por entender o “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” do tema.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Júnior Mochi (PMDB), disse hoje (26) que ainda não foi notificado da decisão do ministro Teori Zavascki. Afirmou, porém, que o pedido para que o projeto de emenda constitucional fosse apresentado ao Legislativo partiu do TCE, e antes da sua tramitação passou por uma análise pela equipe técnica tanto do Tribunal como do Legislativo.

“É uma situação que vem ocorrendo em todo o Brasil”, afirmou Júnior Mochi. Segundo ele, a Emenda Constitucional 68/2015 apenas promoveu a adequação de uma situação que já existe. O deputado disse que a legislação prevê 7 cargos de procurador de Contas, mas apenas 4 dessas vagas estavam ocupadas, e o objetivo da ADI apresentada pela Ampcon é manter esses cargos para posterior preenchimento.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade a Ampcon alega que a Emenda aprovada pelos deputados estaduais fere a Constituição Federal, pois somente o TCE que poderia apresentar projeto desta natureza. “Alega a requerente que o Ministério Público de Contas possui autonomia institucional, de sorte que, ao reduzir o número de Procuradores de Contas de 7 (sete) para 4 (quatro), o diploma impugnado afrontaria os arts. 73, 75, 96, II, “b”,127, § 2º, e 130 da Constituição Federal, por usurpar competência legislativa desse órgão para: (i) deflagrar o processo legislativo; e (ii) dispor sobre a criação e extinção de cargos de sua carreira”, diz o ministro Teori Zavascki em despacho datado do último dia 14.

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