Supremo mantém Ficha Limpa para condenações anteriores à lei de 2010
Corte rejeitou ação do PP e confirmou entendimento firmado em 2012 sobre inelegibilidade
STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou que a Lei da Ficha Limpa pode impedir candidaturas com base em condenações por crimes contra a vida e a dignidade sexual ocorridas antes da entrada em vigor da norma, em 2010. A decisão foi unânime no julgamento de uma ação apresentada pelo PP (Progressistas) e manteve entendimento adotado pela Corte há 14 anos. O julgamento virtual terminou em 14 de setembro e o resultado foi divulgado pelo Supremo nesta terça-feira (22).
RESUMO
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O STF reafirmou por unanimidade que a Lei da Ficha Limpa pode impedir candidaturas com base em condenações por crimes contra a vida e a dignidade sexual ocorridas antes de 2010, quando a norma entrou em vigor. A decisão manteve entendimento adotado há 14 anos e rejeitou ação do PP, que alegava efeito retroativo prejudicial. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a inelegibilidade não representa nova pena, mas condição analisada no momento do registro da candidatura.
A discussão ocorreu na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7770. O partido questionou trechos da Lei de Inelegibilidades que foram alterados pela Lei da Ficha Limpa para ampliar os casos em que uma condenação impede o registro de candidatura, inclusive por crimes contra a vida e a dignidade sexual.
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O PP sustentou que a aplicação da regra a crimes cometidos antes de 2010 teria efeito retroativo mais prejudicial. Para o partido, a restrição não poderia alcançar fatos ocorridos antes da mudança na legislação porque essas hipóteses de inelegibilidade ainda não existiam naquele momento.
Relator do processo, o ministro Luiz Fux rejeitou o argumento. Ele lembrou que o Supremo já havia analisado a questão em 2012 e considerado válida a aplicação das causas de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa a condenações e fatos anteriores à criação da norma. Os demais ministros acompanharam o voto.
Segundo o entendimento mantido pelo STF, a inelegibilidade não funciona como uma nova pena pelo crime cometido. A Corte considera que as condições para uma pessoa disputar uma eleição devem ser analisadas conforme as regras em vigor no momento do pedido de registro da candidatura.
A ação também envolvia o caso de Valdir Padilha, que tentou concorrer a vereador em São José do Herval (RS) nas eleições de 2024. Ele teve o registro negado pela Justiça Eleitoral por uma condenação por homicídio qualificado anterior à Lei da Ficha Limpa e porque ainda estava dentro do período de inelegibilidade.
O PP pediu ao STF que determinasse a diplomação de Padilha. Fux não analisou esse pedido porque considerou que uma ação que discute a constitucionalidade de uma lei não pode ser usada para resolver individualmente a situação de um candidato.
A Lei da Ficha Limpa incluiu entre as causas de inelegibilidade condenações por crimes contra a vida e a dignidade sexual. Pela legislação eleitoral, a restrição pode atingir pessoas condenadas por decisão definitiva ou de órgão judicial colegiado, conforme as condições previstas na Lei de Inelegibilidades.


