TCE adota normas do STF para ampliar controle de emendas parlamentares
Decisão obriga estados e municípios a criar plataforma pública com dados em tempo real

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) publicou a Resolução nº 266/2025 para atender às determinações do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre transparência, rastreamento e regularidade constitucional das emendas parlamentares. A norma adapta o Estado à decisão do ministro Flávio Dino, que ampliou para governos estaduais e prefeituras o modelo federal de controle das emendas.
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Com a mudança, estados e municípios terão de manter uma plataforma digital unificada que reúna, em tempo real e com acesso aberto ao público, todas as informações relacionadas às emendas. A exigência segue regras da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 210/2024 e orientações de entidades do sistema de controle externo e dos Tribunais de Contas.
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Essa plataforma deverá exibir dados completos, como nome do parlamentar autor, tipo e número da emenda, plano de trabalho aprovado, objetivo do repasse, classificação orçamentária, cronograma, contratos ou convênios firmados, além de informações de empenho, liquidação, pagamento e provas de execução. O sistema estadual também deverá ser compatível com os sistemas federais.
A resolução determina ainda que cada emenda seja executada por meio de uma conta bancária exclusiva, proibindo contas intermediárias ou de passagem para garantir o rastreamento total dos recursos. As receitas e despesas terão de ser registradas conforme o padrão nacional do Sistema de Contabilidade Federal, com identificação individualizada de cada emenda nos demonstrativos fiscais.
Os recursos só poderão ser liberados após a apresentação e aprovação do Plano de Trabalho na plataforma. A falta do documento ou sua reprovação impedirá qualquer repasse.
O TCE-MS afirma que vai acompanhar todas as etapas da execução orçamentária e financeira das emendas, avaliando o cumprimento dos limites constitucionais, a transparência dos sistemas, a padronização contábil e a integridade dos dados. O tribunal também poderá aplicar medidas cautelares em caso de omissão de informações, falta de transparência ou suspeita de desvio de finalidade, incluindo a suspensão de repasses ou pagamentos.
As novas regras passam a valer para as emendas referentes ao exercício de 2026. Nenhum recurso poderá ser executado antes do cumprimento integral das exigências de transparência e rastreamento definidas pelo STF e incorporadas pelo TCE-MS.
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