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Política

TCE-MS condena ex-prefeita de Coxim a devolver mais de R$ 450 mil

Nyelder Rodrigues | 19/03/2013 21:17

O valor de R$ 452.320 deve ser ressarcido pela ex-prefeita de Coxim, Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão, ao cofre do município, conforme decisão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

Além disso, os juros legais devem ser acrescidos, e uma multa de 520 Uferms, ou seja, R$ 9.167,60 deverá ser paga por Dinalva. A decisão foi do conselheiro relator, Iran Coelho das Neves.

No relatório, foi constatado ilegalidade e irregularidade no contrato nº 062/2010, celebrado entre o município de Coxim e a empresa Zamboni Representações e Assessoria Ltda.

A contratação de empresa seria para realizar o transporte coletivo no perímetro urbano, para alunos da rede municipal de ensino, atendimento ao Projovem e idosos pelo valor contratado de R$ 452.320.

A irregularidade está na segunda etapa da contratação pública, devido a ausência de prestação de contas relativa a totalidade da execução contratual o que impossibilita aferir se o ordenador de despesa cumpriu os estágios de execução de despesa.

Dinalva tem prazo de 60 dias para efetuar o depósito sob pena de cobrança judicial, e em igual prazo, comprovar o pagamento da multa de 520 Uferms, junto ao Funtc (Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas).

O recurso ordinário ou pedido de revisão pode ser impetrado a partir da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS.

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