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Política

TCE multa prefeitos e determina pagamento de R$ 40 mil

Redação | 12/08/2008 17:23

O TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado) determinou a devolução de R$ 40.891,30 aos cofres públicos nesta terça-feira. O tribunal também aplicou multas no valor de 790 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) em 13 processos considerados irregulares. Ao todo, 30 processos foram analisados. Cada unidade fiscal equivale a R$ 13,56.

O ex-prefeito de Corumbá, Eder Moreira Brambilla recebeu multa de 100 Uferms pelas irregularidades detectadas no exercício de 2001. Segundo o relatório-voto do conselheiro Carlos Ronald Albaneze, a quantia de R$ 29.290,00 foi impugnada e deverá ser ressarcida aos cofres do município por pagamento de despesas sem comprovação fiscal.

Já o prefeito de Bodoquena, Umberto Machado Araripe, terá que devolver R$ 10.660,80 referente a impugnação de despesas realizadas sem comprovação em contrato para prestação de serviços na área odontológica. O conselheiro-relator José Ricardo Pereira Cabral aplicou multa de 150 Uferms pela irregularidade e ilegalidade nas etapas de licitação, formalização e execução contratual.

O prefeito de Rio Brilhante, Donato Lopes da Silva, foi multado em 30 Uferms e deverá ressarcir R$ 940,50 ao município devido à despesa sem comprovação fiscal. Ainda cabe recurso às decisões do TCE.

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