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Política

TCU rejeita recurso e mantém condenação de Dagoberto a devolver R$ 4 milhões

Parlamentar e empresas terão que ressarcir Tesouro por irregularidades em convênio na época em que foi secretário

Gabriel Neris | 27/01/2020 14:40
Deputado Dagoberto Nogueira durante audiência na Câmara (Foto: PDT/Divulgação)
Deputado Dagoberto Nogueira durante audiência na Câmara (Foto: PDT/Divulgação)

O ministro-substituto André Luís de Carvalho, do TCU (Tribunal de Contas da União), rejeitou os pedidos de embargos declaratórios da defesa do deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT), mantendo a condenação de devolução de R$ 4.037.632,09 ao Tesouro Nacional por parte do parlamentar e das empresas Interprint Ltda e Novadata Sistemas e Computadores S/A.

O processo apurava irregularidades na aplicação de recursos públicos repassados pelo Ministério da Justiça a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), quando Dagoberto esteve frente à pasta, entre janeiro de 2003 e abril do ano seguinte.

A defesa do deputado havia entrado com recurso de embargos declaratórios, instrumento jurídico que pede esclarecimento de determinado aspecto da decisão, seja dúvida ou contradição.

O ministro do TCU considerou que “os embargos deveriam ter sido manejados, pois, para corrigir a eventual obscuridade, omissão ou contradição na aludida deliberação do TCU, mas não para intentar o novo julgamento das questões já debatidas nos autos, já que deveriam servir apenas para esclarecer, interpretar ou completar o pronunciamento anteriormente emitido pelo Tribunal em benefício da sua melhor compreensão ou inteireza; ficando evidente, todavia, que, no presente caso concreto, o ora embargante (Dagoberto Nogueira) buscou indevidamente rediscutir o mérito do feito”.

Os recursos deveriam ser utilizados para implantar o Afis (Sistema Automático de Impressões Digitais), destinado à modernização do Sistema de Identificação Civil e Criminal das Polícias do Estado.

Segundo acórdão do TCU, o consórcio formado por Interprint e Novadata recebeu R$ 3,3 milhões apenas um dia após a assinatura do contrato. O pagamento não correspondia a nenhuma contraprestação de serviços e as notas fiscais emitidas no dia do repasse não especificavam bens ou serviços adquiridos.

A Interprint foi condenada a devolver R$ 936.214,81 dentro de 15 dias, mesmo prazo dado a Dagoberto Nogueira e Novadata para ressarcirem os outros R$ 3.101.417,28. O deputado federal e Novadata poderão dividir o débito em até 36 parcelas mensais.

O advogado André Borges, que defende o deputado, informou que “não procede à condenação do TCU, porque as evidências são no sentido de que o serviço contratado foi integralmente realizado”. Também informou que “a condenação não é definitiva, porque ainda pode ser revertida em novo recurso que em breve será apresentado ao TCU, oportunidade em que será demonstrado respeitosamente o equívoco da análise realizada até agora”.

A Novadata disse que sua responsabilidade pela suposta inexecução total do objeto do convênio está prescrita, visto que já havia sido superado o prazo de cinco anos entre o pagamento pelos serviços executado, em abril de 2003, e a intimação da empresa, em maio de 2019. A Interprint também alegou prescrição da tomada de contas especial.

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