STJ proíbe planos de saúde de limitar número de terapias para autistas
Decisão tomada por unanimidade pela 2ª Seção da Corte tem validade em todo o Brasil

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que planos de saúde não podem impor limite no número de sessões de terapias multidisciplinares para pacientes com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Seção da Corte e passa a valer para todo o país.
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Segundo o tribunal, estabelecer um número máximo de atendimentos funciona, na prática, como uma forma indireta de restringir gastos, o que contraria a legislação que regula os planos de saúde no Brasil.
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O processo teve início após a família de uma criança diagnosticada com autismo aos 2 anos entrar na Justiça. O menino precisa de acompanhamento contínuo com diferentes profissionais por causa de dificuldades de fala e comportamento.
Entre os tratamentos indicados está a terapia baseada na metodologia ABA (em inglês, Applied Behavior Analysis), abordagem científica usada para ajudar no desenvolvimento de pessoas com autismo.
A Justiça de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo chegaram a determinar que o plano custeasse os atendimentos. Porém, foi mantido um limite de 18 sessões por ano.
A família então recorreu ao STJ, argumentando que a restrição poderia prejudicar o desenvolvimento da criança. Também destacou que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) já reconhece que não deve haver limite para esse tipo de terapia.
A operadora alegou que terapias intensivas, que podem chegar a até 40 horas semanais, poderiam comprometer o equilíbrio financeiro do convênio e impactar todos os clientes. A empresa também afirmou que uma carga horária tão grande de atendimentos poderia prejudicar o convívio familiar da criança.
Relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu, contudo, que a limitação de sessões é uma forma disfarçada de impor um teto financeiro ao tratamento. Para ele, cláusulas contratuais ou regras que estabeleçam número máximo de sessões de terapias como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia ou terapia ocupacional são ilegais quando o paciente tem autismo.
O ministro também lembrou que a própria ANS alterou suas normas em 2022, retirando limites para atendimentos com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos no tratamento de pessoas com TEA.
O julgamento foi realizado no sistema de recursos repetitivos, conhecido como Tema 1.295. Significa que a tese fixada pelo STJ deve ser seguida por todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes.
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