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Política

Tempo menor para aposentadoria integral de mulher teve 6 votos de MS

Dagoberto e Vander foram contra emenda do DEM, que também previu pensão por morte inferior a salário mínimo

Humberto Marques | 12/07/2019 18:10
Foram 6 votos favoráveis e 2 contrários à emenda do DEM, que também contempla pensão por morte
Foram 6 votos favoráveis e 2 contrários à emenda do DEM, que também contempla pensão por morte

A bancada federal de Mato Grosso do Sul na Câmara dos Deputados repetiu o posicionamento na votação o texto-base da reforma da previdência e registrou 6 votos favoráveis e 2 contrários ao votar o destaque que garantiu às mulheres direito a acessar a aposentadoria integral cinco anos antes dos homens.

O mesmo texto, de autoria da bancada do Democratas, previu o pagamento de pensão por morte inferior ao valor de um salário mínimo, desde que esta não seja a única fonte de renda formal do dependente. No total, a emenda obteve 344 votos favoráveis e 132 contrários, com 15 abstenções.

Votaram a favor os deputados Rose Modesto (PSDB) e Beto Pereira (PSDB), Fábio Trad (PSD), Loster Carlos e Luiz Ovando (PSL), além de Tereza Cristina, do DEM –que se afastou do Ministério da Agricultura para reassumir o mandato na Câmara e articular a votação da reforma.

Já os votos contrários partiram de Dagoberto Nogueira (PDT) e Vander Loubet (PT), que também foram contra o texto integral da reforma.

A emenda permite o acréscimo de 2% sobre cada ano que passar dos 15 de contribuição para a mulher dentro do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), enquanto o texto-base instituía o aumento para o que passasse de 20 anos. Assim, o valor do benefício das mulheres na iniciativa privada equivaleria a 60% da média das contribuições para que aposentar com 15 anos de contribuição. Ao se aposentar depois disso, o valor aumentará dois pontos percentuais por ano até chegar aos 100% do valor da média com 35 anos de colaboração.

Um destaque do PSB também reduziu de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para os homens. No entanto, a elevação do valor neste caso só começa no 21º ano de contribuição, que deve se estender por 40 anos para atingir 100% da média. Neste caso, toda a bancada do Estado na Câmara apoiou a emenda –aprovada com 415 votos favoráveis e 15 contrários.

Após aprovar texto-base, deputados analisam destaques na proposta de reforma da previdência. (Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados)
Após aprovar texto-base, deputados analisam destaques na proposta de reforma da previdência. (Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados)

Ainda na emenda do DEM, foram mantidas a autorização para que a Justiça estadual julgue causas previdenciárias quando não houver vara federal no município do segurado e a redação da Constituição de deixar com a Previdência Social a proteção à maternidade –retirando do texto-base previsões sobre o salário-maternidade.

Pensão por morte – Conforme a Agência Câmara, pedetistas e petistas apoiavam inicialmente a emenda do DEM, que passou a ter oposição dos dois partidos ao incluir a possibilidade de pensão abaixo do salário mínimo –a bancada evangélica também foi contra a proposta.

Acordo entre a maioria dos partidos viabilizou a mudança com uma emenda de redação, permitindo o pagamento desde que a pensão por morte não seja a única fonte de renda oficial da pessoa. Em caso de acumulação de salário e pensão, por exemplo, está poderá ser abaixo do mínimo se a média entre os ganhos chegar a esse valor –que, hoje, resultaria em pensão de R$ 479,04.

As votações ocorreram na apreciação de destaques ao texto-base da reforma da previdência, aprovado na noite de quinta-feira (11) prevendo aumento no tempo para obtenção da aposentadoria, agora limitada à média de todos os salários. Também foi previsto aumento nas alíquotas de contribuição para quem recebe acima do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e estabelecidas regras de transição.

Na nova regra geral, servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma terão garantida na Constituição somente a idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 (homem). O tempo de contribuição e outras condições serão fixados em lei. Até lá, valerá uma regra transitória. Já quem tiver condições de se aposentar nas regras vigentes até a data de publicação das novas regras contará com direito adquirido.

Trabalhadores que ainda não tenham os requisitos para se aposentar ainda dependerão de uma lei futura, assim como as regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios. O texto trará regras transitórias.

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