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Política

TJ arquiva denúncia sobre nomeação de Marquinhos na Assembleia

Decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, apontando prescrição; relator destacou a “inação” do Ministério Público ao denunciar caso só 26 anos depois dos fatos

Humberto Marques | 22/03/2018 16:19
Enquanto deputado e após acusações, Marquinhos propôs investigação sobre "fantasmas" na Assembleia. (Foto: ALMS/Arquivo)
Enquanto deputado e após acusações, Marquinhos propôs investigação sobre "fantasmas" na Assembleia. (Foto: ALMS/Arquivo)

Apontando a prescrição da denúncia, envolvendo um fato registrado há 26 anos, a 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, arquivar ação contra o hoje prefeito Marquinhos Trad (PSD), acusado de ter sido nomeado sem concurso público para cargo na Assembleia Legislativa. A denúncia, do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), chegou a ser recebida pela 2ª Vara de Direitos Difusos. O ato, porém, foi anulado com a decisão dos desembargadores, tomada nesta quarta-feira (21).

O Ministério Público havia denunciado Marquinhos por conta de ascensão a cargo na Assembleia no início dos anos 1990, sem a realização de concurso público, como exige a Constituição Federal, que naquele momento estava a caminho de seu terceiro aniversário.

O episódio ganhou notoriedade ao longo das eleições de 2016, quando o então candidato do PSD foi eleito, sendo inclusive acusado em debate de ter sido “funcionário fantasma” da Casa de Leis –hipótese afastada ainda na campanha por meio de atestados emitidos pela Assembleia e do próprio MPMS. Marquinhos, que naquele ano ainda era deputado estadual, propôs a abertura de CPI no Legislativo para investigar o episódio.

O hoje prefeito se tornou funcionário do Legislativo estadual em 1986, com base em uma legislação aprovada cinco anos antes, e ganhou estabilidade com a chegada de uma nova Constituição –que estabeleceu novas regras para investidura em cargos públicos. Em 1º de janeiro de 1991, porém, Marquinhos foi lotado no cargo de Assistente Jurídico, já à luz das regras da Carta Magna.

Segurança jurídica – Relator do processo, o desembargador Dorival Renato Pavan, destacou que a Promotoria só se manifestou sobre o caso em ação apresentada em 2017, ou seja, apenas 26 anos depois dos fatos. O magistrado levou em consideração na sua análise a nomeação anterior, de 1986, contanto a partir daí o prazo legal de cinco para a prescrição de eventuais pretensões judiciais.

O magistrado ainda apontou a “inação” do MPMS no episódio, devido ao longo prazo para proposição da nulidade do ato, apresentando ação nesse sentido no ano passado, “quando já estava consolidado no patrimônio jurídico do servidor os atributos do cargo para o qual foi nomeado, sem que qualquer ação fosse proposta até o ano de 2017”.

Para o relator, diante do transcurso desse período, “o agravante [Marquinhos] tem o direito de permanecer no cargo que ocupa em virtude do decurso do tempo (prescrição de direito), em apreço ao postulado do princípio da segurança jurídiica”.

O voto foi seguido por unanimidade pelos desembragadores da Câmara Cível.

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