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Capital

Sesau regulamenta entrega de cadeiras de rodas, muletas e próteses

Resolução organiza fluxo, controle e responsabilidade dos usuários

Por Kamila Alcântara | 24/02/2026 15:17
Sesau regulamenta entrega de cadeiras de rodas, muletas e próteses
Cadeiras de rodas doadas para usuários das unidades de saúde de Campo Grande, em 2020 (Foto: Divulgação Apae)

A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) publicou em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (24) uma resolução que estabelece novas regras para entrega, uso e devolução de equipamentos como cadeiras de rodas, muletas, andadores, coletes ortopédicos e próteses fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em Campo Grande.

RESUMO

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A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande estabeleceu novas diretrizes para o fornecimento de equipamentos de mobilidade pelo SUS. A resolução define que itens como cadeiras de rodas, muletas e próteses são bens públicos, fornecidos em regime de comodato, devendo ser devolvidos quando não houver mais necessidade.A concessão dos equipamentos dependerá de avaliação técnica multiprofissional, sendo proibida sua venda ou descarte irregular. A substituição só ocorrerá em casos justificados, como risco à segurança ou impossibilidade de conserto, visando otimizar recursos públicos e garantir o uso adequado dos dispositivos.

Esses itens, chamados tecnicamente de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, são equipamentos usados por pessoas com deficiência ou em reabilitação para ajudar na mobilidade e no tratamento.

A resolução deixa claro que esses equipamentos são bens públicos. Ou seja, não pertencem ao paciente de forma definitiva. Eles são entregues em regime de comodato, como um empréstimo, e devem ser devolvidos quando não houver mais necessidade de uso, em caso de substituição ou falecimento do usuário.

Essa nova norma também define critérios para concessão e troca dos equipamentos. A entrega dependerá de avaliação técnica feita por equipe multiprofissional e do cumprimento de exigências administrativas. Quando o procedimento for de alta complexidade, será necessária autorização específica por meio da APAC (Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade), instrumento usado pelo SUS para controle e faturamento.

A substituição dos equipamentos só poderá ocorrer em casos justificados, como risco à segurança, impossibilidade de conserto, alteração clínica ou crescimento da criança. O simples tempo de uso ou pedido do paciente não garante troca automática.

Outro ponto importante é a proibição de vender, doar ou descartar os equipamentos no lixo comum. O descarte irregular pode gerar responsabilização administrativa e até ambiental. As unidades de saúde deverão manter controle e rastreabilidade dos dispositivos, registrando número de série e condições de uso.

Segundo a Sesau, a medida busca organizar o fluxo de atendimento, garantir uso adequado do dinheiro público e assegurar que os equipamentos sejam corretamente devolvidos e destinados quando não estiverem mais em uso.

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