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Política

TJ decide que imunidade é relativa e vereador terá que pagar R$ 55 mil

Aline dos Santos | 18/07/2017 12:25
Tribunal de Justiça aponta que imunidade parlamentar deve ter relação com o exercício do mandato. (Foto: Arquivo)
Tribunal de Justiça aponta que imunidade parlamentar deve ter relação com o exercício do mandato. (Foto: Arquivo)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu que a imunidade parlamentar é relativa e manteve condenação em que o vereador Paulo Henrique Cançado Soares (PDT), filho do ex-governador Marcelo Miranda, deve pagar indenização de R$ 55 mil para Andrew Robalinho da Silva Filho, que é defensor público, ex-secretário municipal e atual vereador em Paranaíba pelo PMDB.

O caso data de 8 de dezembro de 2014, quando, durante sessão na Câmara Municipal, Paulo afirmou que Andrew “saiu dessa casa como vereador sem nem uma cabeça de gado, com absolutamente nenhum recurso, virou secretário da Prefeitura comprando casa de dois milhões de reais”. Vereador, Paulo pediu, na ocasião, investigação sobre pagamento de diárias ao então secretário de Governo de Paranaíba.

No último dia 12 de julho, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em reanálise, manteve a decisão de que a imunidade parlamentar não é absoluta.

Conforme a decisão, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconhece a imunidade judicial dos vereadores por palavras, opiniões e votos proferidos havendo pertinência com o exercício do mandato. Contudo, a fala do vereador em sessão plenária não guardou pertinência com o mandato, exacerbando a função e passando a emitir juízo de cunho pessoal e difamatório.

“A imunidade não é e nem pode ser absoluta. A Constituição ao dar imunidade foi inteligente no sentido de estimular o parlamentar a atuar com veemência, mas não pode extrapolar. O exercício do mandato popular não serve para acobertar crimes contra a honra”, afirma o advogado André Borges, que atua na defesa de Robalinho.

No processo, a defesa de Paulo informa que o fato da suposta “ofensa” ter sido proferida durante sessão plenária na Câmara dos Vereadores, no exercício do mandato parlamentar, por si só enseja a aplicação da imunidade definida pelo STF. A defesa informou nesta terça-feira (dia 18) que vai recorrer.

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