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Política

TJ mantém condenação de ex-presidente da Câmara de Dourados

Paulo Fernandes | 19/07/2011 21:06

A 1ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça) negou provimento à apelação criminal interposta pelo ex-presidente da Câmara de Dourados, Joaquim Soares, condenado pelo crime de fraude a licitação a uma pena de 3 anos e 6 meses de detenção e ao pagamento de multa, no regime aberto.

A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil ao Fundo Penitenciário Municipal.

Joaquim Soares também teve os direitos políticos suspensos por três anos ou enquanto durarem os efeitos da condenação.

Na apelação, ele alegou que não haveria provas de que obteve vantagens pessoais ou que tenha causado prejuízo ao erário por meio das contratações que realizou.

O ex-presidente da Câmara afirmou ainda que a dispensa de licitação foi fundamentada em pareceres técnicos e jurídicos do legislativo municipal.

De acordo com o Ministério Público, Joaquim deixou de exigir licitação para a sonorização de sessões legislativas; ordenou o pagamento de despesas sem comprovação fiscal ou por meio de notas de empenho e ordens de pagamentos irregulares; ordenou, sem licitação, gastos no valor de R$ 400 mil com publicidade e propaganda e ordenou o pagamento de R$ 26 mil com fotografias, à revelia do processo licitatório.

O ex-vereador já condenado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 605.529,51.

Para o relator do processo, Desembargador Dorival Moreira dos Santos, a sentença não merece reparo.

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