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Política

TJ revoga medida protetiva de Adriane contra ex-candidato

Pré-candidato a deputado estava impedido de falar sobre a prefeita e de se aproximar dela

Por Maristela Brunetto | 02/07/2026 07:35
TJ revoga medida protetiva de Adriane contra ex-candidato
Adriane tinha conseguido medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, impedindo desafeto de se aproximar dela (Foto: Arquivo)

A 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) seguiu o parecer da desembargadora Elizabete Anache e revogou a medida protetiva concedida no começo do mês de junho em favor da prefeita Adriane Lopes contra o pré-candidato a deputado estadual Bruno Ortiz Barbosa. Ela havia conseguido a ordem, que o impedia de se aproximar a menos de 100 metros dela e de familiares, de tentar contato por qualquer meio de comunicação e de se manifestar de forma contrária. Ontem, no fim da tarde, o desembargador Emerson Cafure declarou voto, encerrando o julgamento virtual do pedido. O outro integrante, Lúcio da Silveira, apresentou o voto em 26 de junho.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul revogou a medida protetiva concedida à prefeita Adriane Lopes contra o pré-candidato Bruno Ortiz Barbosa. A desembargadora Elizabete Anache entendeu que o conflito era de natureza política, sem relação com violência de gênero, e que a prefeita não demonstrou hipossuficiência. A magistrada indicou que ela pode buscar proteção na Justiça eleitoral, cível ou criminal.

A prefeita apresentou a petição contra Ortiz alegando que estava sofrendo constrangimento em sua vida privada, com sobrevoo de drone sobre sua casa. O juiz Márcio Alexandre Wust recebeu o pedido durante o plantão e considerou que a documentação apresentada demonstrava a existência de violência doméstica e familiar contra a prefeita, justificando a adoção das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

A tese foi rejeitada pela desembargadora. Na fundamentação, ela pontuou que a proteção à mulher prevê a adoção de medidas que tragam garantias diante de risco à integridade dela de dependentes em situações relacionadas ao gênero. E, na questão envolvendo a prefeita e o pré-candidato, tratou-se de um “conflito de índole predominantemente política”, inclusive envolvendo outros agentes do cenário político, sem que houvesse relação com o fato de ela ser mulher.

O sobrevoo de um drone na casa é mencionado na decisão, com o argumento de que não houve demonstração de que o desafeto pretendia oferecer risco “ou perseguição baseada no gênero.” Outro aspecto mencionado no voto da desembargadora é que a prefeita não demonstrou condição de “hipossuficiência ou subjugação” diante das investidas de Ortiz.

Na sequência, ela apontou que a imposição de uma restrição genérica “sem prova de episódio relacionado à violência de gênero” violava princípio constitucional do poder popular e os fundamentos que embasaram a criação de medidas protetivas, associadas à proteção do gênero feminino.

Ela também argumentou que a Procuradoria de Justiça observou a ausência de um vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre ambos, o que justificaria a utilização de um instituto previsto na Lei Maria da Penha. A magistrada mencionou que a prefeita pode buscar outras proteções no sistema jurídico contra as investidas do opositor, seja na Justiça eleitoral, cível ou na esfera criminal.

No dia em que veio a público a concessão da medida protetiva, Adriane disse à reportagem que procurou a Justiça após dois anos de constrangimentos e que a situação se agravou. Ela considerou que sofria violência política e de gênero com a conduta de Ortiz.

“Esse cara me persegue semanalmente com vídeos, com mentiras, com injúrias, difamação. A minha mãe está conseguindo síndrome do pânico, porque toda semana tem um drone sobrevoando a minha casa. Então, essa não é a única medida, claro, que eu vou até as últimas consequências criminais contra essa pessoa”, contou.