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Política

TJMS mantém proibição de ajuda de custo para vereadores de Chapadão

Edmir Conceição | 16/12/2011 11:48

Em sua decisão, o desembargador Josué de Oliveira nota que os vereadores não se abstiveram de utilizar verba pública em benefício próprio

O desembargador Josué de Oliveira rejeitou recurso impetrado por vereadores de Chapadão do Sul que tiveram o pagamento de verba indenizatória (ajuda de custo) suspenso.

Quatro vereadores foram acusados pelo MPE (Ministério Público Estadual) de utilizarem dinheiro público na revisão de carro, autopromoção na mídia, inclusive com pagamento à imprensa de Goiás, abastecimento de veículo particular e pagamento de conta de celular pessoal. Os vereadores não se conformaram com a decisão e recorreram ao TJMS.

De acordo com o processo, os vereadores Flávio Teixeira Sanches (PT), Maiquel de Gasperi, Elso Gilmar Bandeira (PMDB) e Nilzete Pereira Ribeiro (PTN), e os ex-vereadores Eduardo Belotti e José Humberto Freitas, foram denunciados por improbidade administrativa, em ação do MPE acatada pela juíza Luciane Buriasco de Oliveira.

Por mês, cada parlamentar dispunha de R$ 3.500 para ressarcir o valor pago com recurso particular no exercício do cargo, a bem do interesse público. No entanto, toda despesa pessoal dos vereadores passou a ser custeada pela Câmara. Na comparação dos orçamentos de um ano para outro, a distorção chamou a atenção. Em 2009, sobraram R$ 1 milhão e 300 mil. No ano seguinte, a sobra orçamentária foi de apenas R$ 7 mil. Pela denúncia do MPE, a Câmara gastou R$ 408 mil em publicidade, o equivalente 748 salários mínimos.

O vereador Maiquel de Gaspari, por exemplo, pagou a revisão do seu carro, um Nissan Sentra, com a verba indenizatória. O serviço custou R$ 669,70. Já Flávio Teixeira é acusado de usar o dinheiro público para a autopromoção, com a confecção de cartões de Natal, Ano Novo, além de outdoor.

Entre agosto e dezembro de 2010, Nilzete Ribeiro gastou R$ 11 mil em verba indenizatória, Elso Bandeira, R$ 2.670; José Humberto, R$ 5.400; Maiquel de Gasperi, R$ 13.306; Flávio Sanches, R$ 12.278; e Eduardo Belotti, R$ 13 mil.

Em sua decisão, o desembargador Josué de Oliveira nota que os vereadores não se abstiveram de utilizar verba pública em benefício próprio, para cobrir despesas com combustível, revisão e manutenção de veículo, telefone e publicidade.

Alegações - Os vereadores apresentaram argumentos curiosos na apelação contra a suspensão da verba, como o fato de metade do processo estar digitalizado e outra parte em papel e amparo do Tribunal de Contas, que em parecer sustenta a necessidade dos vereadores terem “melhores condições para o desenvolvimento das atividades parlamentares, verba essa que não é proporcionada pela Câmara Municipal; e a verba só se torna imoral se houver abuso e arbitrariedade na sua utilização”.

O TJ entendeu que procede a denúncia do MPE de “má gestão da verba pública paga aos vereadores, que desse modo estariam praticando atos de improbidade administrativa, que caracterizam lesão aos princípios da legalidade, honestidade e moralidade”.

Reportando-se ao vereador Flávio Teixeira Sanches, o desembargador Josué de Oliveira destaca no acórdão, que foi publicado ontem, que ele “utilizou-se, indevidamente, no período correspondente aos meses de agosto a dezembro de 2010, de cerca de R$ 12 mil para custear sua autopromoção. Parte foi utilizada para a confecção de material autopromocional com estrelas vermelhas (logomarca do PT, partido ao qual pertence o requerido, reconhecida nacionalmente tanto como as três listras da Adidas ou o símbolo da Pepsi Cola), contendo ainda o nome e a fotografia (...). Novamente, com o dinheiro público, custeia-se a autopromoção de um partido político e de um vereador que anseia por longevidade política. Ademais, referida verba também foi utilizada para custear a manutenção em seu veículo particular, bem como também para pagar contas telefônicas de linha celular particular”.

“Para se ter uma ideia, no ano de 2009, conforme se extrai dos autos, teria havido a devolução ao Poder Executivo, pela Câmara Municipal, do valor de R$ 1.307.145,00 referentes ao repasse do Poder Executivo local, enquanto no ano de 2010, foram devolvidos apenas R$ 7.000,00, circunstância que corrobora os demais indícios de mau uso do dinheiro público pelos vereadores.

De acordo com o TJMS, o fato de a utilização das verbas ter sido supostamente aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado, do ponto de vista formal, não exime o Ministério Público do exercício do múnus fiscalizatório, sob a ótica da Lei de Improbidade, por meio dos instrumentos legais apropriados, existentes no ordenamento jurídico”, diz acórdão do TJMS.

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