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Política

TJMS suspende lei da Capital que obriga presença de dentista em UTI

Josemil Arruda | 25/06/2014 18:20
Dentista em UTI diminui em 30% as infecções, dizem defensores da lei (Foto: arquivo)
Dentista em UTI diminui em 30% as infecções, dizem defensores da lei (Foto: arquivo)

O Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), através de seu Órgão Especial, decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da Lei Ordinária Municipal n. 5184, de dezembro de 2012, que determinava que os hospitais da capital, tanto públicos quanto privados, deviam disponibilizar profissionais de odontologia em suas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). Com a decisão, fica suspensa a aplicação da lei em Campo Grande.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade tinha sido proposta pelo então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), alegando principalmente que a lei possui vícios formais e materiais de inconstitucionalidade, com violação do art. 37, parágrafo único, inciso II, alíneas "a a c", da Lei Orgânica Municipal (LOM), que dispõem que a iniciativa de propositura da norma questionada pertence ao prefeito e não à Câmara Municipal, e o art. 42, parágrafo 1º, da mesma lei, que determina que após aprovação do projeto de lei o presidente da Câmara deve enviá-lo ao refeito para sanção ou veto no prazo de 15 dias úteis.

Em sua defesa, o presidente da Câmara de Campo Grande, vereador Mario Cesar (PMDB), sustentou a iniciativa caberia aos membros do Legislativo por não haver necessidade de criar cargos para o cumprimento da lei. Asseverou ainda que o Tribunal de Justiça não possui competência para declarar a inconstitucionalidade de uma lei municipal que ofende a Constituição Federal, só cabendo tal decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O voto do relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, que foi seguido pelos demais membros do Órgão Especial, observou que a Câmara invadiu competência do prefeito. Para ele, “o ato impugnado invade atribuição do Chefe do Poder Executivo Municipal, competente para deflagrar o processo legislativo acerca de matéria que implicará, ao fim e ao cabo, na criação de cargos públicos, bem como na criação e estruturação de secretarias e órgãos da administração pública municipal”.

Luiz Tadeu também argumentou que a lei não passou pelo controle prévio de constitucionalidade, a ser realizado pelo prefeito antes de sua sanção, tendo a norma sido promulgada pelo presidente da Câmara da Capital. “Diante dessa realidade, configurado o vício de inconstitucionalidade formal propriamente dito (inobservância ao devido processo legislativo), tenho que o ato impugnado, qual seja, a Lei Ordinária Municipal n. 5184, de 31 de dezembro de 2012, é inconstitucional desde o seu nascedouro, não havendo se falar em convalidação dos procedimentos legislativos anteriores”, opinou o relator, no voto condutor.

A retirada da lei do ordenamento jurídico de Campo Grande se deu devido a aspectos formais e não ao conteúdo. Os defensores da lei considerada inconstitucional citam a importância do cirurgião dentista na UTI, alegando que as infecções diminuem em 30%. A higiene bucal em pacientes críticos, segundo ele, é responsável pela diminuição de infecções e complicações.

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