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Política

TRE derruba censura e manda republicar reportagem do Campo Grande News

Órgão extingue ação de Pollon, derruba liminar e reafirma a proteção ao jornalismo baseado em fatos oficiais

Por José Cândido | 05/08/2026 11:25
TRE derruba censura e manda republicar reportagem do Campo Grande News
Deputado federal Marcos Pollon teve a ação extinta pelo TRE-MS, que também revogou a liminar que havia determinado a retirada temporária de reportagem do Campo Grande News (Foto: arquivo)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) restabeleceu o direito do Campo Grande News de manter publicada uma reportagem que havia sido retirada do ar por decisão liminar, em uma vitória da liberdade de imprensa e do direito da sociedade à informação.

RESUMO

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O TRE-MS restabeleceu o direito do Campo Grande News de manter publicada uma reportagem retirada do ar por liminar. O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva extinguiu a ação do deputado Marcos Pollon por falta de legitimidade, pois ele era apenas pré-candidato. O magistrado concluiu que a reportagem cumpriu o dever constitucional de informar, sem falsidade, e que mantê-la fora do ar configuraria censura prévia.

Ao julgar recurso, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva extinguiu a ação movida pelo deputado federal Marcos Pollon por entender que ele não possuía legitimidade para propor a representação eleitoral. Quando acionou a Justiça, Pollon ainda figurava apenas como pré-candidato, condição que, segundo a legislação, não autoriza o ajuizamento desse tipo de ação.

Com isso, o processo foi encerrado sem análise do mérito. Ainda assim, o magistrado reexaminou a liminar que havia determinado a retirada temporária da reportagem e concluiu que não existiam fundamentos jurídicos para mantê-la.

Na decisão, o desembargador destacou que o Campo Grande News apenas exerceu seu dever constitucional de informar ao noticiar a tramitação de um processo oficial no próprio Tribunal. Segundo ele, a reportagem foi produzida com base em fatos objetivos, sem demonstração de falsidade ou intenção deliberada de desinformar.

O relator afirmou que "a matéria pautou-se pelo estrito dever de informar" e ressaltou que não ficou configurada qualquer ofensa à honra ou à imagem capaz de justificar a permanência da restrição imposta ao veículo de comunicação.

Em outro trecho da decisão, o magistrado reforçou que "a discordância da parte quanto à abordagem ou ao tom da matéria não autoriza o acolhimento da tese de desinformação", reconhecendo que o conteúdo está amparado pelo livre exercício do direito constitucional à informação e à crítica.

Para o desembargador, manter a reportagem fora do ar seria uma medida incompatível com as garantias constitucionais da liberdade de imprensa. A decisão registra que a manutenção da remoção do conteúdo era indevida e alerta que retirar uma publicação baseada em fatos reais sob alegação genérica de fake news poderia representar "verdadeiro exercício de censura prévia".

Com a revogação da liminar, a reportagem volta a ser publicada integralmente, consolidando uma decisão que reforça um dos pilares do Estado Democrático de Direito: a proteção ao jornalismo exercido com responsabilidade, baseado em documentos oficiais e no interesse público.

O TRE-MS também determinou o levantamento do segredo de Justiça do processo, entendendo que, diante da natureza da discussão, deve prevalecer o princípio da transparência.

A decisão representa não apenas uma vitória processual do Campo Grande News, mas também um precedente relevante em defesa da liberdade de expressão, do exercício do jornalismo e do direito da população de ter acesso a informações de interesse público sem restrições incompatíveis com a Constituição.