TRE oficializa período de Lei Seca para 2º turno das Eleições
Filipe Prado | 21/10/2014 20:00
O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) regulamentou o período de Lei Seca para o segundo turno das Eleições 2014, no dia 26 de outubro.
Conforme a portaria, assinada pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran, fica proibida a venda de consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h do dia 26.
Bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, estabelecimentos comerciais e demais locais abertos ao público não poderão vender quaisquer tipo de bebida com teor alcoólico.
O descumprimento da Portaria 39/2014 caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral.