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Política

Tribunal Superior inocenta Mário César da denúncia de compra de votos

Leonardo Rocha | 14/03/2014 10:40
TSE nega recurso do MPE e inocenta Mário César de denúncia de compra de votos (Foto: Divulgação)
TSE nega recurso do MPE e inocenta Mário César de denúncia de compra de votos (Foto: Divulgação)

O regimento interno do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o recurso do MPE (Ministério Público Estadual) que solicitou a reformulação da sentença que inocentou o presidente da Câmara, o vereador Mário César (PMDB), da denúncia de compra de votos, na eleição de 2012.

De acordo com a decisão do TSE, que foi assinada pelo ministro Henrique Neves da Silva, nos autos do processo não existem elementos suficientes que caracterizam a ocorrência de captação ilícita de votos, já que não houve comprovação na investigação.

Segundo a decisão publicada hoje (14), no Diário Oficial do TSE, destaca-se que além de não haver comprovação sobre a obtenção de votos, em troca de favores, tão pouco foi comprovado o conhecimento e a participação do então candidato Mário César.

Por esta razão, a conclusão de uma possível compra de votos foi definida como “genérica” e sem conteúdo objetivo, tanto que as próprias testemunhas não mencionaram o nome do presidente da Câmara Municipal de Campo Grande.

Reformulação – O Ministério Publico Estadual justificou em seu recurso que a corte regional não seguiu decisão de outros tribunais estaduais e que houve compra de votos, por meio de doação de combustível com a colocação de adesivo do candidato. Entretanto este recurso foi negado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Absolvido – O vereador já havia sido absolvido desta denúncia de compra de votos por meio de distribuição de combustível pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), depois de ter sido condenado em primeira instância, justamente por falta de provas consistentes colhidas nos autos do processo.

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