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Política

TSE derruba ilegibilidade e ex-prefeito Flávio Kayatt segue na disputa

Kleber Clajus | 04/09/2014 09:41

Em decisão do ministro Henrique Neves da Silva, publicada ontem (3), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deferiu registro de candidatura a deputado estadual do ex-prefeito de Ponta Porã, Flávio Esgaib Kayatt (PSDB).

O candidato havia sido barrado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) por ausência de quitação eleitoral nas eleições de 2010, condição de elegibilidade que pode ser corrigida com pagamento de multa de R$ 3,51 pelo eleitor faltoso ou que se esquece de justificar ausência nos 60 dias posteriores ao pleito eleitoral.

Ao recorrer ao TSE, os advogados da Coligação Novo Tempo pontuaram que a legislação permite regularização eleitoral entre o registro e julgamento da candidatura, conforme artigo 27, § 7º, I, da Res.-TSE nº 23.405. Eles ainda ressaltaram que o acordão do TRE-MS “ofendeu os princípios da segurança jurídica, da confiança e da boa-fé objetiva do candidato, o qual havia depositado suas expectativas de direito naquela legislação regulamentada pela própria Justiça Eleitoral”.

Em contrapartida, acórdão regional questionava o fato de se realizar a quitação após o registro, uma vez que a lista dos devedores foi publicada um mês antes do prazo final para requerimentos de registro de candidatura. Nesse sentido, ainda cita que o período de cadastro encerrou no dia 5 de julho e Flávio Kayatt efetuou a regularização somente no dia 11 do mesmo mês.

Para o ministro Henrique Neves, no entanto, o fato do candidato ter pago a multa antes do julgamento não pode ser “impeditivo ao deferimento do registro de candidatura”. Ele encerrou a decisão proferindo que “nos termos do art. 36, § 7º, do regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento ao recurso especial da Coligação Novo Tempo, para deferir o registro de candidatura de Flávio Esgaib Kayatt ao cargo de Deputado Estadual nas eleições de 2014”.

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