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Política

Justiça Eleitoral exclui 4.929 presos temporários do direito ao voto em MS

Total corresponde quase à população do município de Nova Alvorada do Sul

Por Aline dos Santos | 23/08/2026 09:10
Justiça Eleitoral exclui 4.929 presos temporários do direito ao voto em MS
Internos no Presídio de Trânsito, em Campo Grande. (Foto: Divulgação)

Apesar de a Constituição Federal garantir o direito dos presos temporários ao voto, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) não vai levar urnas às unidades penais. No Estado, são 4.929 pessoas ainda não condenadas que estão em presídios de Campo Grande e do interior.

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Apesar de a Constituição Federal garantir o direito ao voto dos presos temporários, o TRE-MS não levará urnas às unidades penais de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2026, excluindo 4.929 detentos sem condenação. O TSE decidiu manter esse direito após o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, sancionado em abril, tentar proibi-lo, mas a anualidade eleitoral impediu a mudança.

Os dados são do Mapa Prisional de julho, divulgado pela Agepen (Agência Estadual de Gestão do Sistema Penitenciário). O total de pessoas excluídas do direito ao voto corresponde quase à população do município de Nova Alvorada do Sul, que tem 4.801 habitantes.

A primeira e última votação de presos provisórios no Estado foi em 2010, quando projeto piloto levou urna para 11 eleitores no Presídio de Trânsito de Campo Grande, no Jardim Noroeste.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu manter o direito de voto dos presos provisórios nas eleições de outubro de 2026. Os ministros entenderam que o novo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, sancionado em abril deste ano, viola o princípio da anualidade eleitoral.

A nova lei proíbe o alistamento eleitoral de pessoas presas mesmo sem condenação definitiva. Mas pela decisão da Corte, essa regra não pode ser aplicada agora, já que a anualidade eleitoral impede mudanças a menos de um ano do pleito.

O preso definitivo no Brasil não pode votar, ele perde o direito político. O preso provisório, por força da Constituição, mantém esse direito.

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