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Política

Uma bandeira por quadra e sem carreata no Centro: campanha ganha novas regras

Portaria publicada nesta quinta-feira limita propaganda nas principais avenidas e cria restrições

Por Kamila Alcântara | 17/09/2026 08:08
Uma bandeira por quadra e sem carreata no Centro: campanha ganha novas regras
Cabos eleitorais com bandeiras de candidatos em cruzamento da região central de Campo Grande (Foto: Guilherme Cavalcante)

Candidatos, partidos, federações e coligações terão de mudar a estratégia de campanha nas ruas de Campo Grande a partir desta quinta-feira (17). Portaria publicada no Diário da Justiça Eleitoral proíbe carreatas e passeatas em parte da região central, limita o uso de bandeiras nas principais avenidas e estabelece regras para evitar congestionamentos, conflitos entre grupos adversários e bloqueios à circulação de pedestres.

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A Justiça Eleitoral publicou portaria que restringe campanhas nas ruas de Campo Grande a partir desta quinta-feira (17). Carreatas e passeatas ficam proibidas no quadrilátero formado pelas avenidas Ernesto Geisel, Fernando Corrêa da Costa, Mato Grosso e Rua Bahia. Nas principais avenidas, cada candidatura poderá manter apenas uma bandeira por quadra. Canteiros e rotatórias também estão vetados para propaganda eleitoral.

Uma das principais mudanças atinge a região compreendida pelas avenidas Ernesto Geisel, Fernando Corrêa da Costa e Mato Grosso, além da Rua Bahia. Dentro desse quadrilátero, carreatas e passeatas não poderão ser realizadas.

Isso não significa, porém, que toda propaganda eleitoral esteja proibida na região central. A restrição específica vale para carreatas e passeatas. Outros atos continuam sujeitos às regras gerais e às limitações estabelecidas pela portaria.

Nas áreas de maior movimento, cada candidato, partido, federação ou coligação poderá manter apenas uma bandeira por quadra. A regra vale para as avenidas Afonso Pena, Mato Grosso, Ceará e Eduardo Elias Zahran, além da Rua Bahia.

O mesmo limite será aplicado na área delimitada pela Avenida Calógeras, Rua 15 de Novembro, Rua Padre João Crippa e Avenida Mato Grosso.

Com isso, a medida não estabelece uma única bandeira no total em cada quadra. Cada candidatura ou grupo político poderá ter uma. Portanto, locais disputados ainda poderão reunir várias bandeiras, mas cada concorrente terá de respeitar seu próprio limite.

Canteiros e rotatórias - A portaria também proíbe qualquer modalidade de propaganda eleitoral nos canteiros centrais e nas rotatórias da cidade. O texto cita expressamente os canteiros das avenidas Afonso Pena e Mato Grosso e da Via Parque, na Rua Professor Luiz Alexandre de Oliveira.

Entre os locais destacados está ainda a rotatória no cruzamento da Via Parque com a Avenida Mato Grosso. Apesar dos exemplos, a proibição vale para todas as rotatórias e todos os canteiros centrais de Campo Grande.

Nas calçadas, o uso de bandeiras móveis continuará permitido, mas com restrições. Elas não poderão ser colocadas a menos de 30 metros das esquinas, avançar sobre a pista ou impedir a circulação de pessoas.

Cabos eleitorais, estejam ou não segurando bandeiras, também não poderão permanecer sobre faixas de pedestres. Rampas, pisos táteis e outros recursos de acessibilidade deverão permanecer livres.

Carreatas - Fora do quadrilátero central, candidatos poderão escolher livremente os trajetos das carreatas e passeatas, desde que comuniquem a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e a 54ª ZE (Zona Eleitoral) com pelo menos 24 horas de antecedência.

Nos dias úteis, os atos não poderão passar por vias de grande movimento durante os horários de pico.

  • 6h30 e 9h;
  • 10h30 e 14h;
  • 16h30 e 19h30.

Os trajetos de grupos políticos adversários não poderão se cruzar. Se mais de uma campanha escolher o mesmo percurso e horário, terá prioridade aquela que fizer primeiro a comunicação à Agetran.

O aviso ao órgão municipal deverá ser feito das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira. Depois disso, uma cópia do documento recebido deverá ser encaminhada ao e-mail ze54@trems.jus.br.

A Agetran não poderá autorizar ou proibir o ato por conta própria. Caso identifique alguma violação, deverá comunicar à Justiça Eleitoral, responsável pela decisão.

Já os aparelhos de som instalados em veículos deverão respeitar o limite de 80 decibéis, medidos a sete metros de distância. O som deverá ser totalmente reduzido quando o veículo passar a menos de 200 metros de hospitais, UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

A mesma restrição vale próximo de prédios dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartéis e estabelecimentos militares. Comícios também não poderão ocorrer a menos de 200 metros desses locais.

As campanhas deverão ainda informar ao cartório eleitoral o nome e o telefone com WhatsApp de um coordenador de propaganda. Essa pessoa deverá ficar disponível 24 horas por dia para receber orientações e advertências dos fiscais.

A fiscalização será realizada de ofício ou a partir de reclamações encaminhadas pelo Pardal, aplicativo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Irregularidades que puderem ser corrigidas no momento deverão gerar orientação. Nos demais casos, os fiscais deverão reunir provas e encaminhá-las ao juiz eleitoral.

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