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Política

Vereador vê inconstitucionalidade em uso de rádio por Bernal; jurista discorda

Zemil Rocha | 07/11/2013 16:05
Críticas de Bernal via emissora de rádio estão incomodando vereadores (Foto: arquivo)
Críticas de Bernal via emissora de rádio estão incomodando vereadores (Foto: arquivo)

Um dos debates da Câmara de Campo Grande nesta quinta-feira (7) girou em torno da legalidade e constitucionalidade do uso que o prefeito Alcides Bernal (PP) tem feito de seu programa de rádio, o programa Refazenda, da FM Cidade 97,9. O motivo do ataque se deve às duras manifestações do prefeito contra vereadores.

Da tribuna da Câmara, o vereador Otávio Trad (PT do B), que é integrante da Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo Municipal, afirmou que seria inconstitucional o uso que Bernal faz do programa de rádio. Segundo ele, tem sido fato cotidiano os ataques os integrantes da Câmara. “Ele não pode utilizar a rádio para agredir vereadores como ele vem fazendo”, disse.

O vereador Otávio Trad se baseou no Art. 37, XXII, parágrafo 1º, da Constituição Federal que diz: “§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Também apontou, no mesmo artigo, o parágrafo 3º, inciso III.

Também elencou trecho da Lei Orgânica do Município (LOM). Para Trad, há possibilidade de Bernal estar contrariando o Art. 68 da LOM, caso esteja investindo verba pública no programa de rádio. O dispositivo citado pelo vereador diz que “prefeito e vice não poderão desde a posse manter ou firmar contrato com pessoa jurídica de direito público ou empresas concessionário de serviço público”, que no caso é a rádio.

Apesar da posição manifestada da tribuna da Câmara, Otávio Trad afirmou que não tem nada contra o fato de Bernal continuar a exercer a profissão de radialista. “Ele é referência como radialista na nossa cidade”, apontou. “O que não pode é usar de forma que está usando o programa”, emendou. “O Art. 37 da Constituição diz que a questão da utilização da rádio tem de ser para fins educativos e informativos, não para promoção pessoal ou denegrir imagem”, criticou.

Otávio Trad tem puxado esse debate no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Inclusive já enviou pedido de informações ao prefeito para saber se há ou não contrato da Prefeitura de Campo Grande para manutenção do programa Refazenda. Para ele, o prefeito pode informar a população, mas não pode fazer “autopromoção”.

Jurista discorda – O advogado constitucionalista Lucas Costa Rosa não vê inconstitucionalidade no fato de o prefeito Alcides Bernal estar comandando o programa de rádio. Segundo ele, o dispositivo constitucional citado pelo vereador (Art. 37, XXII, parágrafo 1º) diz respeito à “propaganda institucional”, não havendo impedimento para que o radialista Bernal divulgue suas opiniões, embora possa ser responsabilizado por elas em caso de excessos, como no caso de ofensa à honra e à imagem de outras pessoas.

Segundo ele, haveria possibilidade de alegação de inconstitucionalidade se houvesse a caracterização de “contratação de meio de comunicação social para fazer promoção pessoal”.

Para Lucas Rosa, atacando vereadores, tecnicamente, o prefeito faz o exercício de discurso político o que “não caracteriza nenhuma ilegalidade”. O mesmo ocorre, segundo ele, no discurso cada vereador na Câmara. “Tem pano de fundo o caldo político. O discurso por si só não é ilicitude. Eventualmente gera responsabilidade, com ingresso de ação civil reparatória”, argumentou.

À proposto do Art. 38 da LOM, citado pelo vereador, o advogado apontou ainda que serviço de radio e televisão “não é serviço público propriamente dito” e sim “atividade privada, com relevância de interesse público”, por isso exigindo outorga estatal.

Lucas Rosa considera que essa legislação se aplica a todos os exercentes de cargos públicos quanto a manter contratos com concessionários de serviços públicos, mas “não se aplica a rádio e televisão”.

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