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Saúde e Bem-Estar

Conselho de Medicina libera técnica com sangue do paciente para artrose

Procedimento poderá ser usado como apoio no tratamento de 4 problemas ortopédicos

Por Kamila Alcântara | 15/07/2026 12:02
Conselho de Medicina libera técnica com sangue do paciente para artrose
Seringa com plasma rico em plaquetas (Foto: Reprodução)

O CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou nesta quarta-feira (15) uma resolução que regulamenta o uso do PRP (plasma rico em plaquetas), técnica em que o sangue do próprio paciente é processado e reaplicado na região lesionada, para o tratamento de quatro doenças ortopédicas. A norma define em quais situações o procedimento poderá ser utilizado e estabelece regras para sua realização.

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O Conselho Federal de Medicina publicou resolução que regulamenta o uso do plasma rico em plaquetas no tratamento de quatro doenças ortopédicas: artrose de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e reparo de menisco. A técnica, que usa o sangue do próprio paciente, só poderá ser usada como tratamento complementar e sua indicação é exclusiva de médicos capacitados. A norma revoga resolução de 2015.

PRP é obtido a partir de uma coleta de sangue do próprio paciente. Após passar por centrifugação, o material fica com uma concentração maior de plaquetas, que são as células que participam do processo de cicatrização e, em seguida, é aplicado na área lesionada com o objetivo de auxiliar na recuperação dos tecidos.

Pela resolução, o procedimento poderá ser utilizado apenas como tratamento complementar para casos de artrose de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo, conhecida como "cotovelo de tenista", e durante o reparo de menisco.

O CFM destaca que o PRP não substitui medicamentos, fisioterapia, procedimentos intervencionistas ou cirurgias quando elas forem indicadas. Antes da aplicação, o médico deverá confirmar o diagnóstico, avaliar exames, verificar contraindicações e definir se o paciente realmente pode se beneficiar da técnica.

A norma também determina que o plasma seja obtido exclusivamente do próprio paciente, proibindo o uso de material de outras pessoas e a mistura com células-tronco, medicamentos ou outras substâncias biológicas.

Exclusivo de médicos - A resolução estabelece que a indicação, a aplicação e o acompanhamento do tratamento são atos exclusivos de médicos. O profissional também deverá ter capacitação compatível com a técnica e com a região do corpo onde o procedimento será realizado.

Nos casos envolvendo a coluna vertebral, as exigências são maiores. O procedimento deverá ocorrer em hospital ou hospital-dia, com orientação por exames de imagem, e apenas por especialistas com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em áreas como ortopedia, neurocirurgia, anestesiologia, radiologia intervencionista ou medicina da dor.

Ficam proibidas - A resolução também proíbe que o PRP seja apresentado como tratamento capaz de garantir cura, regeneração dos tecidos ou substituir cirurgias indicadas. O procedimento não poderá ser realizado em pacientes com infecção ativa no local da aplicação, câncer em atividade ou determinadas doenças hematológicas.

Antes da aplicação, o paciente deverá assinar um termo de consentimento informando os benefícios esperados, as limitações científicas da técnica, os riscos envolvidos e a possibilidade de o tratamento não produzir o resultado desejado.

Com a publicação da norma, o CFM atualiza as regras sobre o uso do PRP na prática médica e revoga uma resolução de 2015 que tratava do tema. A intenção é padronizar a utilização da técnica, que passa a ter indicação regulamentada para quatro condições ortopédicas específicas, sempre como complemento ao tratamento convencional.

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