Indenização de R$ 60 mil será paga às crianças com sequelas do zika
Pagamento será feito aos nascidos de janeiro de 2015 a dezembro de 2024, com análise dos laudos médicos

Crianças com até 10 anos, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiências provocadas pelo vírus da zika durante a gestação, terão direito a uma indenização de R$ 60 mil, paga em parcela única.
RESUMO
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Crianças com até 10 anos, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, que apresentem deficiências causadas pelo vírus da zika durante a gestação, receberão uma indenização de R$ 60 mil, conforme portaria assinada por ministros e pelo presidente do INSS. O pagamento não afetará a renda familiar para benefícios sociais. A indenização, estabelecida pela Medida Provisória 1.287/2025, foi criada após veto a um projeto de lei similar. As famílias podem solicitar o benefício até 31 de outubro, apresentando documentos como certidão de nascimento e laudos médicos. O INSS analisará os pedidos até dezembro.
A medida foi oficializada nesta terça-feira (20), por meio de portaria assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz; pelo interino da Saúde, Adriano Massuda; e pelo presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Gilberto Waller Júnior.
Essa indenização não será considerada no cálculo da renda familiar para permanência no CadÚnico (Cadastro Único) e concessão de benefícios como o Bolsa Família e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Criada pela Medida Provisória 1.287/2025, editada em janeiro, a indenização foi estabelecida após veto do governo federal a um projeto de lei com o mesmo teor, apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta, aprovada no fim de 2024, chegou a ser barrada sob a justificativa de que não apresentava estimativa de impacto financeiro nem indicava fonte de custeio, como exigem a Lei de Responsabilidade Fiscal e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
O pagamento da indenização não interfere na pensão vitalícia de um salário mínimo garantida pela Lei 13.985/2020. O benefício é voltado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 com a síndrome congênita do zika.
A microcefalia é a anomalia mais frequente entre os casos de crianças afetadas pelo zika vírus durante a gestação. A condição é caracterizada pelo tamanho reduzido do crânio e pode causar comprometimentos neurológicos, motores e cognitivos de forma permanente.
Em Campo Grande, segundo a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), em 2016 foram registrados 13 casos prováveis de má formação de bebês relacionados ao vírus. "Desde então, nenhum novo caso relacionado à doença foi registrado", informou em matéria publicada recentemente.
Como solicitar - O pedido pode ser feito até 31 de outubro, pelo aplicativo Meu INSS ou em outros canais de atendimento do órgão. O INSS será responsável por analisar os requerimentos até dezembro. As famílias devem apresentar:
Certidão de nascimento da criança;
Documento de identidade da mãe;
Laudos médicos e exames que indiquem sinais da síndrome congênita causada pelo zika.
Caso necessário, o INSS poderá solicitar exames adicionais para comprovar que a deficiência foi causada pela infecção do vírus durante a gestação.
*Texto com informações da Agência Brasil.
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