ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, SÁBADO  04    CAMPO GRANDE 31º

Lugares por Onde Ando

Sabe o que fazer sobre reembolso e remarcação de passagem aérea?

Paulo Nonato de Souza | 13/07/2021 08:12
Filas de check-in no Aeroporto Internacional de Campo Grande (Foto: Campo Grande News/Arquivo)
Filas de check-in no Aeroporto Internacional de Campo Grande (Foto: Campo Grande News/Arquivo)

A Covid-19 e seus efeitos no turismo. Há viagens que já estavam marcadas e pagas e foram canceladas pelas companhias aéreas e turistas que desistiram dos passeios por medo de contrair o coronavírus na viagem ou pelas restrições de biossegurança nos destinos turísticos. Se estiver em uma dessas situações, fique atento e evite prejuízo, porque as regras de reembolso e remarcação de passagem aérea para voos cancelados durante a pandemia estarão em vigor até 31 de dezembro de 2021, conforme estabelece a Lei 14.174/21 que entrou em vigor em 18 de junho.

É sempre bom se inteirar dos nossos direitos. Pela atualização da Lei 14.174/21 o viajante tem direito ao reembolso, crédito, reacomodação ou remarcação de voo, independente do meio de pagamento utilizado. A negociação deve ser feita entre o consumidor e a companhia aérea, e no caso de reembolso o ressarcimento será em até 12 meses a contar da data do voo cancelado.

Se fizer pesquisas em algum site de buscas na Internet, entenda que desde o início da pandemia, em março de 2020, já foram editadas duas leis sobre regras para reembolso de passagens aéreas de voos cancelados. A primeira legislação entrou em vigor em agosto de 2020. A única novidade na lei atual é o prazo de negociação que foi estendido para até 31 de dezembro.

Em nenhuma das duas legislações há regras estabelecidas para o viajante que desistiu de viajar e não deseja pedir voucher. A questão ficou a critério das companhias aéreas. A Azul, Gol e Latam oferecem serviço online de solicitação de reembolso, e no caso de voucher, tanto a Latam quanto a Azul dão prazo de 18 meses, a contar da solicitação, para futuras compras. Já a Gol oferece prazo de 12 meses a partir da compra da passagem.

As três companhias aéreas permitam o reembolso online, mas apenas a Azul permite o cancelamento da passagem em caso de suspeita ou diagnóstico de Covid-19. A solicitação de isenção de multas contratuais ou taxas para alteração ou o cancelamento da reserva devem seguir acompanhadas de atestado médico ou resultado do exame, emitidos por hospital, laboratório ou médico. A área médica da Azul faz a análise do documento em até 72 horas.

Se decidir alterar a data da viagem, saiba que as regras são as mesmas de antes da pandemia, ou seja, você poderá ter custos adicionais e depender da disponibilidade de voos da empresa aérea. Os custos também são calculados pelo valor dos serviços de transporte, observando as regras do contrato e, caso haja multa, ela não pode ser maior que esses valores, ainda que a passagem seja promocional.

Nos siga no Google Notícias