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Segundo semestre tem um feriadão, mas só para servidor

Por Paulo Nonato de Souza | 27/06/2025 11:52
Segundo semestre tem um feriadão, mas só para servidor
Para quem planeja viagens utilizando os feriados, o segundo semestre de 2025 não será muito favorável (Foto: Reprodução)

Se você é daquelas pessoas que ficam de olho no calendário para organizar suas viagens nos feriados, certeza de que deve ter percebido que o segundo semestre de 2025 não será muito favorável. Quem espera um feriado prolongado para descansar, terá de fazer planos para 2026, porque todos os feriados nacionais definidos pelo governo federal para os próximos seis meses do ano vão cair no sábado ou no domingo.

Mas há uma exceção para quem é servidor público em Mato Grosso do Sul, ou seja, os funcionários públicos terão um feriadão de quatro dias em novembro. Isso porque o governo estadual adiou o Dia do Servidor Público (28 de outubro, terça-feira) para o dia 21 de novembro, sexta-feira, emendando a folga com o feriado do Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, quinta-feira.

Vale lembrar que os feriados locais não constam na lista dos feriados nacionais. Em Campo Grande, por exemplo, o dia 26 de agosto, data do aniversário da cidade, este ano cai numa terça-feira, e o Dia da Criação de Mato Grosso do Sul, celebrado no dia 11 de outubro, este ano será no sábado. Normalmente os feriados de meio de semana são como folga semanal e os que caem em fins de semana sequer são percebidos.

Veja abaixo a lista dos feriados e pontos facultativos no segundo semestre de 2025:

  • 7 de setembro, Independência do Brasil, domingo (feriado nacional)
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, domingo (feriado nacional)
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo), a ser comemorado dia 21 de novembro em Mato Grosso do Sul,
  • 2 de novembro, Finados, domingo (feriado nacional)
  • 15 de novembro, Proclamação da República, sábado (feriado nacional)
  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, quinta (feriado nacional)
  • 24 de dezembro, véspera do Natal, quarta (ponto facultativo após as 13 horas)
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro, véspera do Ano-Novo, quarta (ponto facultativo após as 13 horas)
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