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A importância da lista unificada de foragidos

Por Bernardo Campos Carvalho (*) | 12/07/2011 10:04

O Conselho Nacional de Justiça, atendendo o contido no Projeto de Lei 4063/04, criou o Banco Nacional de Mandados de Prisão, que deverá estar em funcionamento em seis meses, prazo necessário para que os Tribunais dos Estados possam enviar todos os dados dos procurados.

O grande diferencial é que agora os mandados de prisão serão revistos, atualizados e passarão a conter todos os dados sobre a pessoa procurada, como nome completo, filiação, números dos documentos, fotografias nítidas de frente e lado, além dos dados físicos, como defeitos físicos, cicatrizes, tatuagens, manchas ou alterações na pele que possam servir como identificação.

Estuda-se, ainda, a possibilidade de ser incluído nos mandados o DNA dos procurados, para que assim cessem por completo todas as possibilidades de serem presas pessoas com nomes homônimos ou de características físicas semelhantes, como acontece atualmente com certa frequência.

A necessidade da existência desse cadastro unificado é total, medida que já deveria ter sido adotada há mais tempo, pois os mandados existentes, em sua maioria, se encontram totalmente desatualizados e com data de validade vencida. Muitos já foram revogados e perduram como válidos até hoje.

A obrigação de revisão dos mandados passa a ser do juízo emissor que, até mesmo por força do advento da reforma do Código de Processo Penal, deverá revisar e adequá-lo a nova sistemática jurídica, revogando os mandados expedidos para os crimes passivos de pena até 4 anos de prisão.

Outra grande novidade é que a partir de agora qualquer cidadão poderá consultar pela internet o cadastro de foragidos e saber as pessoas que estão sendo procuradas, auxiliando a Justiça de forma segura e sigilosa no cumprimento da prisão, pondo fim ao espírito de impunidade existente.

Por fim, espera-se que o Banco Nacional de Mandados de Prisão, por ser de âmbito nacional, acabe com os problemas estaduais que tanto dificultam o trabalho policial, pois um mandado expedido, por exemplo, no Rio Grande do Sul, dificilmente seria cumprido em Goiás ou Mato Grosso, por total falta de informação e desconexão existente.

(*) Bernardo Campos Carvalho é advogado.

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