Abandono de animais é crime
De acordo com a Organização mundial da saúde (OMS), no ano de 2022, existiam cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do Brasil, dos quais 10 milhões são gatos e 20 milhões, cães. No DF, são cerca de 700 mil animais abandonados (levantamento feito pela Confederação Brasileira de Proteção Animal - 2021). Na Universidade de Brasília (UnB), não seria diferente e é crescente o número de animais domésticos abandonados.
No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato. O Conselho Federal de Medicina Veterinária, por meio da Resolução CFMV nº 1.236/2018, Art. 2, II, define como maus-tratos:
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“Qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.”
Para entender melhor o porquê de o abandono ser considerado maus-tratos, deve-se lembrar que os animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir emoções como medo, tristeza e felicidade. Ao ser abandonado o animal entra em sofrimento psicológico e físico, por não ter a capacidade de encontrar comida, água e abrigo. Para o bem-estar devem ser mantidas as cinco liberdades definidas pela Organização Mundial da Saúde Animal (OIE): livre de fome e sede; livre de desconforto; livre de dor; livre de lesões e doenças; livre para expressar seu comportamento natural; livre de medo e estresse.
O abandono de um animal pode provocar desequilíbrio ecológico por realizar a predação ou ser vetor para doenças aos animais silvestres, o que é exacerbado pela reprodução descontrolada e aumento da população desses animais na rua. Ao não ter as necessidades básicas supridas, ele fica predisposto a adquirir doenças, inclusive algumas zoonoses.
Nesse sentido, verifica-se a importância de que as políticas públicas se baseiem nos três pilares da saúde única e do bem-estar único, ou seja, a saúde e o bem-estar de humanos, animais domésticos e selvagens, plantas e o meio ambiente estão intimamente ligados e que alterações em cada parte, afetará as demais.
Mas como podemos contribuir com a solução do problema do abandono? Primeiro sabendo que a guarda de um animal precisa ser responsável e para tanto conhecer que a média de vida de um cão ou gato é de 15 anos; que existem gastos financeiros para suprir as cinco liberdades durante o ciclo de vida do animal, garantindo a saúde e o bem-estar; e, caso o animal não seja castrado, que o animal poderá se reproduzir diversas vezes ao ano (as gatas de 3 a 4 vezes e as cadelas 2).
A segunda forma de contribuir é com a participação direta da população no combate a esse crime. Quem presenciar o ato criminoso deve realizar denúncia à Polícia Civil do DF, pelo telefone: 197 ou pelo site: https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/maus-tratos-a-animais. Essa ação protege a saúde da comunidade e evita o sofrimento animal. As sanções da Lei de Crimes Ambientais coíbem e punem os infratores por maus-tratos aos animais.
O abandono, além de todos os perigos acima descritos, representa uma ameaça aos animais comunitários, por desestabilizar o equilíbrio populacional e ser potencial fonte de doenças. Os animais comunitários utilizam a área do campus como área de moradia e dependem de tutores voluntários, os quais são responsáveis pela manutenção da saúde e bem-estar do animal e que, de alguma forma, estabelecem vínculos emocionais com eles (conforme estabelecido pela Lei Distrital 6.612/20).
Os animais comunitários são monitorados, de forma a manter os princípios de saúde e bem-estar únicos, por meio das políticas ambientais formuladas e executadas nos campi pela Secretaria do Meio Ambiente da UnB (SeMA), composta por equipe multidisciplinar que inclui médicas veterinárias.
Coibir o ato de abandono de animais é contribuir diretamente para a redução do sofrimento animal, para o controle populacional e, principalmente, para a manutenção do equilíbrio ecológico das espécies. Portanto, sua colaboração cidadã é fundamental para que os princípios da saúde e bem-estar únicos sejam alcançados.
(*) Laura Reis e Silva é mestra em Saúde Animal/UnB, médica veterinária da Secretaria de Meio Ambiente da UnB e Luana de Aguiar Paes.
(**) Luana de Aguiar Paes é mestra em Saúde Animal/UnB, médica veterinária da Secretaria de Meio Ambiente da UnB.
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