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Alteração na Lei Seca será eficaz?

Jéssica Barbieri Fernandes * | 26/03/2013 09:19

A nova lei seca já está em vigor e com regras mais rigorosas, que tem por objetivo acabar com a brecha usada por muitos motoristas para fugir da punição. Agora, não adianta mais o motorista recusar o bafômetro para impedir o processo criminal.

Antes dessas alterações, só eram admitidos como provas o exame de sangue e o bafômetro (etilômetro) para comprovar o crime, com isso os motoristas passaram a recusar o teste valendo-se de um direito constitucional: ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Então, o condutor era multado, perdia a CNH, o veículo era apreendido, mas não respondia a processo.

Assim era porque a lei previa como conduta proibida dirigir com mais de 6 dg/L (decigramas por litro) de álcool no sangue. No entanto, a nova lei seca mudou esta versão dizendo que passa a ser crime conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em decorrência da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

A partir de agora, com uma dose, por menor que seja, de qualquer bebida alcoólica o motorista já assume o risco de uma punição mais pesada. Se o bafômetro marcar 0,3 mg/L de álcool por litro de ar ou mais o condutor cometerá infração gravíssima, será multado no valor de R$ 1.915,40 e terá o direito de dirigir suspenso por 1 (um) ano.

No exame de sangue, o motorista será multado por qualquer concentração de álcool, e pode pegar de seis meses a três anos de prisão se constar mais de 6 dg/L de álcool por litro de sangue. Também serão permitidos como forma de comprovação imagens, vídeos, testemunhas e outras provas lícitas. Caso o motorista seja reincidente dentro do prazo de 1 (ano) o valor da multa será dobrada.

Constantemente vemos nos noticiários casos de pessoas que vieram a falecer vítimas de acidentes de trânsito que envolvia um motorista com teor alcoólico acima do permitido pela legislação. E no intuito de diminuir o número de mortes no trânsito por irresponsabilidade de condutores alcoolizados alteraram a lei seca com regras mais rigorosas que a anterior, será que vai funcionar? Sem uma severa fiscalização e persistente conscientização de todos, motoristas e pedestres, nada se pode esperar de positivo da nova lei.

O ideal seria que os motoristas se conscientizassem do perigo que o álcool, ou outras drogas, representa para eles e para a sociedade. Mas como sabemos que isso, infelizmente, não ocorre e como é impossível a fiscalização de 100% dos motoristas que dirigem alcoolizados, seria interessante que eles tivessem medo das consequências dos seus atos.

(*) Jéssica Barbieri Fernandes é acadêmica do 8° semestre do curso de Direito da Universidade Anhanguera Uniderp . Estagiária do Escritório Resina & Marcon Advogados Associados

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