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Boletim de ocorrência eletrônico

Por Mayra Lander Regasso (*) | 07/10/2012 08:50

Todos estão sujeitos a situações desagradáveis no dia a dia, como extravio de documentos, celular, notebook, objetos pessoais, e ainda, acidentes de trânsito, entre outros.

Em virtude dessas situações, por vezes há necessidade de se tomar uma série de procedimentos burocráticos, que nos fazem perder horas até que todos os procedimentos sejam realizados.  Afinal, nem sempre se sabe a qual delegacia se dirigir, ou a que órgão público recorrer em cada situação.

O que muita gente não sabe é que boa parte dessas situações podem ser resolvidas em alguns cliques. Assim como em São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Santa Catarina e diversos outros estados, Mato Grosso do Sul também tem o serviço de registro de boletim de ocorrência eletrônico.

Acidentes de trânsito sem vítima, extravio ou furto de documentos, celulares, notebooks, placa de veículos, desaparecimento ou encontro de pessoas, podem ser registrados através do boletim de ocorrência eletrônico, de forma mais rápida, prática e menos burocrática, otimizando o atendimento ao cidadão.

Nos acidentes de trânsito sem vítimas (supracitados), o boletim de ocorrência pode ser registrado no site da Polícia Militar (www.pm.ms.gov.br). Para cada incidente é necessário somente o registro por uma das partes envolvidas, que pode ser feito em até 06 (seis) meses após a ocorrência.

O primeiro passo é fazer um cadastro informando os dados pessoais e do veículo conduzido no momento do acidente. Em seguida basta registrar o boletim, para isso é importante recolher a maior quantidade de dados possíveis no momento do acidente, já que, durante o registro podem ser anexadas fotos, descrição detalhada dos carros envolvidos, como cor, modelo, placa, e ainda referência do local onde o acidente ocorreu, dados pessoais dos envolvidos, endereço e se possível, indicação de testemunhas.

Todos os dados serão conferidos e certificados pela Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (Ciptran), e em seguida, o boletim de ocorrência será validado. Todo o processo pode ser acompanhado online por quem fez o registro.

Nas situações de furtos e extravios de documentos, celulares, notebooks, desaparecimento ou encontro de pessoas o boletim de ocorrência poderá ser registrado através do site da Delegacia Virtual (http://devir.pc.ms.gov.br/), bastando clicar no link correspondente ao ocorrido e preencher os dados, informando dados pessoais, quando, onde e em que circunstâncias os fatos ocorreram. E ainda, quando se tratar de desaparecimento de pessoas, é possível anexar uma foto ao boletim de ocorrência.

É importante esclarecer que, se preenchido corretamente, o boletim de ocorrência eletrônico tem a mesma validade, além de ser tão seguro quanto os registrados pessoalmente em delegacias. Vale ressaltar que, caso seja de preferência da pessoa, nas situações supracitadas o registro pode continuar sendo feito também nas delegacias físicas em todo Estado.

A disponibilização do serviço de boletim de ocorrência eletrônico acompanha a necessidade evidenciada na era moderna, em que a escassez de tempo faz com que a população utilize cada vez mais os serviços online, tais como a Delegacia Virtual, como uma opção que oferece comodidade e é eficiente em suas ações, além de garantir um serviço de fundamental importância ao cidadão.

*A autora é acadêmica do 8º semestre do curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco – UCDB. Estagiária do escritório Resina & Marcon Advogados Associados - Email: mayra@resinamarcon.com.br.

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