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Contador ou administrador: a responsabilidade de cada profissional

Por Vagner Miranda Rocha (*) | 27/05/2013 08:59

Duas importantes funções na estrutura organizacional das empresas são, a ocupada pelo administrador da empresa, por tomar as decisões visando o alcance dos objetivos estabelecidos pelos proprietários do empreendimento e a ocupada pelo contador, por fornecer dados e informações que auxiliam a tomada de decisão pelo administrador e dá fé pública às informações divulgadas pela empresa a sociedade em geral.

A responsabilidade do administrador pelos atos praticados em nome da sociedade e a responsabilidade do contador pela escrituração contábil dos eventos econômicos incorridos, estão estabelecidas em diversas leis, regulamentos, métodos e critérios. São leis que se originam no campo do direito comercial, civil e tributário, regulamentos conforme os órgãos fiscalizadores, métodos e critérios publicados pelas associações de profissionais, entre outros.

As diretrizes a serem observadas por esses profissionais são muitas e pode ser daí que nasça a dificuldade de se manterem constantemente atualizados, sobre tudo o que devem observar nas decisões e no desempenho das atividades voltadas para a empresa.

Ao longo do tempo, mais e mais responsabilidades estão sendo dadas ao contador. Exemplo disso são as normas e regras estabelecidas no Código Civil, em vigência desde 2003, que atribuíram ao profissional a responsabilidade solidária, pela qual, assume juntamente com os sócios e o administrador da empresa, a responsabilidade por atos ilícitos cometidos na gestão da empresa, podendo responder tanto civil como criminalmente.

Pela natureza das funções, é o administrador quem contrata e faz uso dos serviços prestados pelo contador. Em decorrência desta “hierarquia” muitas vezes, pode até parecer, que o administrador entendeu que a partir dessa “contratação” houve a delegação de responsabilidade e até de autoridade para o contador e apenas cabe a aquele profissional, a partir de então, perseguir o cumprimento de todas as obrigações legais por parte da empresa.

Mesmo diante desse quadro é importante que o administrador tenha profundo conhecimento das suas responsabilidades, que estão estabelecidas nos atos societários da empresa e na legislação pertinente. É preciso que ele nunca perca de vista o que se espera dele no comando da empresa e como suas decisões serão interpretadas por aqueles que, por um motivo ou outro, tem interesse no desenvolvido e resultado gerado pela empresa.

O administrador deve sempre considerar que no desempenho das suas atribuições é exigido cuidado e diligência para não causar danos à empresa como resultado de ação ou omissão praticada ou incorrida com negligência, imprudência ou imperícia. Nos aspectos relacionados às questões contábil e tributária, ele deve preocupar-se, pois é sua responsabilidade criar as condições necessárias para que as regras legais estabelecidas para a empresa sejam obedecidas. Ele pode decidir por manter na estrutura organizacional da empresa uma área responsável pelas questões de ordem contábil e tributária, ou manter um contrato de prestação de serviços com uma empresa contábil.

Em qualquer dessas opções vai ter que existir a figura do profissional da contabilidade, pois só um contador tem as prerrogativas necessárias para assinar as demonstrações contábeis e documentos correlatos. É a partir desse ato que ele passa a ter responsabilidade pelas informações emanadas pela empresa com base na escrituração contábil.

O administrador que permite atrasos na escrituração contábil ou na elaboração das demonstrações financeiras, ou que por qualquer modo consente no descontrole dos bens, direitos e passivos da empresa, age com negligência!

Diante dessas considerações, os dois profissionais devem manter-se preparados para cumprir com suas responsabilidades. Ao contador cabe manter-se atualizado tecnicamente visando o desempenho das suas atribuições com a devida qualidade, além de agir com a ética esperada, zelando pela boa reputação profissional. Já o administrador deve decidir sempre pelas opções que vão melhorar os vários processos da empresa visando o alcance dos objetivos com eficiência e eficácia.

Quando trata das decisões referentes ás questões ligadas à contabilidade, considerando a importância desse assunto, é necessário ao administrador agir com a devida prudência - como se sabe todo cidadão tem o dever de seguir e cumprir a lei, não sendo permitido alegar o seu desconhecimento.

Independente da opção de ter a contabilidade interna ou externa e mesmo que as demandas diárias dos negócios da empresa tornem o seu tempo escasso, em nenhum momento o administrador pode se deixar enganar. Deve entender que a responsabilidade pelas questões de ordem contábil e tributária não foi totalmente transferida ao contador ao contratar os serviços deste profissional.

Ele deve ter consciência que em eventual litígio nos assuntos de natureza contábil, tributária e fiscal pela falta e/ou falhas nos controles internos da empresa, ou decisões equivocadas, ambos serão responsabilizados e penalizados administrativa e até criminalmente pelos prejuízos que vierem a causar a empresa ou terceiros.

(*) Vagner Miranda Rocha é administrador de empresas.

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