Dívida da Santa Casa é culpa do governo federal
As possíveis irregularidades apuradas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul devem ser investigadas e, se comprovadas, seus responsáveis devem ser punidos. Mas a crise financeira da Santa Casa de Campo Grande não pode ser explicada apenas por esses fatos. Ela está ligada a um problema antigo e nacional: o subfinanciamento dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O endividamento atribuído à Santa Casa é de cerca de R$ 800 milhões. O problema, porém, não é exclusivo da instituição: hospitais filantrópicos de todo o país acumulam mais de R$ 20 bilhões em dívidas bancárias e tributárias. A questão central é compreender por que instituições essenciais ao atendimento público chegaram a esse nível de endividamento.
O desequilíbrio remonta à criação do SUS, em 1988. Já no fim de 1989, a Santa Casa de Campo Grande, que até então nunca havia recorrido a empréstimos bancários, precisou contratar crédito para fechar o orçamento. A medida tornou-se recorrente diante dos atrasos do poder público e da insuficiência dos valores pagos pelos serviços prestados.
O problema se agravou com o Plano Real, em 1994. Enquanto se estabeleceu, para a economia em geral, a equivalência de um real para um dólar, o setor da saúde teve adotado uma relação inferior, de R$ 0,80 por dólar, porque o orçamento do Ministério da Saúde, dizia o Governo, não comportaria a paridade integral.
Em 2004, apesar dos esforços de gestão, a ABCG Santa Casa encerrou o ano com déficit de aproximadamente R$ 34 milhões. Naquele momento, o prefeito e o secretário municipal de Saúde atribuíram o resultado à uma suposta má gestão da instituição.
Foi então decretada uma intervenção, inicialmente prevista para durar um ano e devolver a administração com as contas saneadas. A intervenção, contudo, estendeu-se por oito anos. Ao final, por força de decisão judicial transitada em julgado, a gestão foi devolvida com uma dívida de R$ 169 milhões.
Assumimos a presidência da ABCG Santa Casa em dezembro de 2014, com mandato iniciado em 1º de janeiro de 2015. Encontramos recursos provenientes de uma operação bancária negociada com a Caixa Econômica Federal, posteriormente quitada pela nossa gestão, além de dívidas com fornecedores e débitos tributários com o Estado.
Na mesma época, estudo encomendado pela Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos apontou que o endividamento do setor decorria do subfinanciamento do SUS, cujos repasses cobririam apenas 60% dos custos dos serviços prestados.
Para verificar a situação da ABCG Santa Casa, determinamos a realização de perícia contábil interna. Os técnicos identificaram uma diferença acumulada de cerca de R$ 157 milhões entre os serviços prestados e os valores recebidos. Em seguida, ajuizamos ação na 4ª Vara Federal de Campo Grande. Uma auditoria independente nomeada pelo juízo permaneceu três meses no hospital e apurou uma diferença ainda maior: R$ 270 milhões, em valores de maio de 2018.
A sentença foi proferida em junho de 2021. Município, Estado e União recorreram, e o processo ainda não transitou em julgado. Em valores atualizados, o crédito reivindicado pela instituição ultrapassa R$ 1 bilhão.
Há, portanto, uma contradição que precisa ser enfrentada: ao mesmo tempo que se atribui à Santa Casa um endividamento de aproximadamente R$ 800 milhões, a instituição possui crédito de mais de R$ 1 bilhão a receber dos entes públicos por serviços prestados e insuficientemente remunerados.
Esse desequilíbrio compromete o funcionamento do hospital, afeta milhares de trabalhadores e ameaça a assistência oferecida a mais de 100 mil pacientes por ano, incluindo internações, tratamentos e cirurgias de média e alta complexidade.
Mais de duzentas ações envolvendo Santas Casas e hospitais filantrópicos obtiveram decisões favoráveis. A controvérsia chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que, no Tema 1.305, discute se a responsabilidade pelo pagamento cabe diretamente ao Ministério da Saúde ou deve ser compartilhada com estados e municípios contratantes.
O ponto essencial é que o SUS não pode continuar transferindo às instituições filantrópicas parte do custo de uma obrigação constitucional do Estado. Se os repasses públicos cobrem apenas 60% dos custos, os 40% restantes acabam sendo suportados por entidades que não têm responsabilidade legal de financiar o sistema.
A dívida da Santa Casa não deve ser examinada isoladamente. É necessário considerar também os serviços prestados e não integralmente pagos, bem como o crédito discutido judicialmente. Sem uma solução definitiva para o subfinanciamento, hospitais filantrópicos continuarão acumulando dívidas para manter em funcionamento uma parcela indispensável da saúde pública brasileira.
(*) Esacheu Cipriano Nascimento é advogado, promotor de Justiça aposentado e ex-presidente da ABCG Santa Casa
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